Processo 1010067-24.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1010067-24.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010067-24.2025.8.13.0024/MG AUTOR : VALTER CAMARINHO FILHO ADVOGADO(A) : MARCELO LUCAS PEREIRA (OAB MG075186) RÉU : BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e examinados. Não sendo hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, CPC/15, incisos I a V, ressaltando o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º). Das Preliminares Da Suspensão do Processo O réu requer a suspensão do processo, argumentando que a controvérsia se enquadra no Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata do ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas PASEP. Contudo, a parte autora esclarece que a discussão não envolve a regularidade dos saques (débitos), mas sim a correta aplicação dos créditos relativos aos rendimentos e à atualização monetária do fundo. Considerando que a pretensão principal do Autor se volta para a correção do saldo por índice diverso ou por omissão de resultados (diferenças de correção e resultados líquidos), e o Autor expressamente não contesta os saques lançados no extrato, a controvérsia não está diretamente atrelada ao ônus da prova de saques indevidos (Tema 1300). Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo Da Ilegitimidade Passiva e Incompetência da Justiça Estadual: O Banco do Brasil alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, sob o argumento de que atua como mero depositário dos valores, cabendo a gestão do fundo e a definição dos índices de correção à União, por meio do Conselho Diretor do PASEP. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150, pacificou o entendimento de que: “O Banco do Brasil, na qualidade de gestor e operador do PASEP, é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute a desatualização das contas individuais, decorrente de má gestão ou saques indevidos”. Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A e, consequentemente, de incompetência da Justiça Comum. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações cíveis em que figura como parte sociedade de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, nos termos da Súmula 42 do STJ, não havendo interesse jurídico direto da União a justificar a remessa à Justiça Federal. Da Impugnação à Gratuidade de Justiça A parte ré impugna o benefício da justiça gratuita concedido ao autor, argumentando que a condição de servidor aposentado afastaria a presunção de hipossuficiência. Contudo, a matéria já foi devidamente apreciada por este juízo. O autor acostou aos autos demonstrativo de pagamento, documento que evidencia rendimentos compatíveis com a concessão da gratuidade da justiça. À vista dessa prova, o benefício foi expressamente deferido por decisão ( evento 16, DOC1 ), inexistindo elementos novos aptos a justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado. Dessa forma, REJEITO a impugnação, mantendo os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. Da Impugnação ao Valor da Causa: O réu impugnou o valor da causa sob argumento de que o autor elaborou seus cálculos utilizando "índices e critérios estranhos aos incidentes nas contas PASEP".  O valor da causa corresponde ao proveito econômico pretendido pela parte autora, ainda que em caráter de estimativa. A apuração do valor exato da diferença devida é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados