Processo 1010068-11.2025.8.26.0068
TJSP • Interdição
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3ª PUBLICAÇÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leandro Bouças Correia da Silva, REQUERIDO POR Bruno Bouças Correia da Silva - PROCESSO Nº 1010068‑11.2025.8.26.0068 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). José Maria Alves de Aguiar Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/05/202, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO BOUÇAS CORREIA DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, declarando‑o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, notadamente os de natureza patrimonial e negocial, bem como de mera administração e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Bruno Correia Pedrosa, RG nº 34513870, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, que o representará nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, inclusive de mera administração. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 14 de maio de 2026.
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