Processo 1010078-09.2025.4.01.3100
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 1010078-09.2025.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: JORGE CORREA DE CARVALHO, RAIMUNDO BARROS ARAUJO Advogados do(a) REU: MAYCON CANTOIA BONI - SC56783, SIMONE FORCELLINI NESI - SC35875 DECISÃO EMENTA: DECISÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART. 180, § 1º, C/C § 6º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME AMBIENT
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