Processo 1010083-32.2024.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO DEODATO RODRIGUES PEREIRA PROCESSO n. 1010083-32.2024.8.11.0003 Valor da Causa: R$ 356.074,38 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323-O POLO PASSIVO: REU: CASA DE CARNES MARQUINHOS LTDA PESSOA A SER INTIMADA: CASA DE CARNES MARQUINHOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido deste Juízo para, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo deste edital, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 356.074,38 (trezentos e cinquenta e seis mil setenta e quatro reais e trinta e oito centavos). DECISÃO e DOCUMENTOS DO PROCESSO: Cópias disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC); 2. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 18 de julho de 2026. PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS DO PROCESSO, ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" digite a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Título Tipo Chave de acesso** Cumprimento de sentença Cumprimento de sentença 26070310404367200000222223386 Decisão Decisão 26070612343938700000222289920 O presente documento foi Assinado Eletronicamente por ELISANGELA DE ALMEIDA SALOMAO LIMA, Servidor(a) Autorizado(a).
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