Processo 1010083-70.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010083-70.2026.8.13.0079/MG AUTOR : LUCINEIA APARECIDA ANTUNES ADVOGADO(A) : PAMELA RIBEIRO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB MG118251) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por LUCINEIA APARECIDA ANTUNES em face do ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Alega a parte autora que teve seu nome indevidamente negativado pela ré por uma dívida vencida em 02/12/2022 no valor de R$ 8.286,03. Sustenta que o débito é inexistente, uma vez que foi objeto de acordo judicial homologado em processo anterior contra o credor originário (Banco Santander), no qual foi reconhecida a ilegalidade da cobrança e pactuada a baixa das restrições. Afirma que a ré adquiriu o crédito inexistente e promoveu nova inscrição, descumprindo o compromisso firmado e causando novo abalo ao seu crédito e dignidade. Requer, liminarmente, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito, requer a declaração de ilegalidade da conduta da ré, a confirmação da exclusão da negativação e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 14, DOC1 ) Quanto ao vícios apontado em triagem, observo que, após intimação, a parte autora apresentou nova procuração, contendo assinatura manuscrita ( evento 19, DOC2 ), sanando a irregularidade anteriormente verificadas. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 25, DOC6 e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC3 defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos”(Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) O requisito da probabilidade do direito, assim, pressupõe a demonstração de que o requerente da tutela de urgência detém indício de prova capaz de ensejar o deferimento da medida que, na maioria das vezes, será confirmada por meio do conjunto probatório. Com efeito, consta dos autos que, em ação anterior, de declaração de inexistência de negócio jurídico (autos n.º 5009961-91.2023.8.13.0079), o Banco Santander celebrou acordo judicial ( evento 1, DOC9 ) , comprometendo-se a cancelar o contrato de empréstimo n.º 320000597880, bem como a promover a baixa das restrições dele decorrentes em nome da autora. Não obstante a avença…
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