Processo 1010086-22.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010086-22.2026.8.11.0001. REQUERENTE: RONALDO MILCIADES BEZERRA DA SILVA SAMANIEGO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Inicialmente, acolho o pedido de retificação do polo passivo para que conste TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.012.862/0001-60. Aplico, por analogia, o art. 321 do CPC, em harmonia com o princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais (art. 2.º da Lei n.º 9.099/1995). Quanto ao Tema 1.417/STF, que versa sobre a prevalência do CBA sobre o CDC em casos de cancelamento e atraso por condições meteorológicas adversas, e que motivou a suspensão de determinadas demandas, destaco que o STF delimitou expressamente seu objeto às controvérsias causadas por condições climáticas adversas. Não é essa a hipótese dos autos: a causa de pedir é o atraso operacional na entrega da bagagem e a ausência de assistência ao passageiro — fatos internos à atividade da companhia aérea, sem qualquer vinculação a fenômenos climáticos. O distinguishing é, portanto, obrigatório. Aplico, assim, o CDC como regime jurídico principal, com suporte subsidiário nos arts. 186, 734, 737 e 927 do Código Civil. Rejeito o pedido da parte requerida, de aplicação da Convenção de Montreal e o afastamento do CDC, com base no Tema 210 do Supremo Tribunal Federal (RE 636.331). O Tema 210/STF fixou a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal sobre o CDC, cuida do valor da indenização pelo conteúdo da bagagem, não da responsabilidade civil decorrente de falhas operacionais que causem danos outros ao passageiro. Por outro lado, e mais relevante, o dano central debatido nestes autos não é o valor dos bens contidos na bagagem. O que se discute é a falha na entrega operacional da bagagem após o pouso e os danos materiais e morais dela decorrentes, incluindo a perda do voo doméstico. Esses danos ocorreram no território nacional e estão sujeitos ao CDC e ao Código Civil. Superada as questões preliminares, não havendo necessidade de produção de outras provas mais complexas para o desate deste ponto, além daquelas já constantes nos autos, é caso de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC. Trata-se de demanda ajuizada por RONALDO MILCIADES BEZERRA DA SILVA SAMANIEGO em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. Alega que, em 08 de fevereiro de 2026, retornava da Suíça ao Brasil em itinerário composto por dois bilhetes independentes: o primeiro, operado pela requerida para o voo LA8067, Paris-Guarulhos, e o segundo, adquirido junto à companhia GOL para o voo GRU-CGB, partida às 22h10 do mesmo dia, ao custo de R$ 1.401,26. No aeroporto de Genebra, despachou suas bagagens e as de seu pai com destino a Guarulhos. O voo internacional pousou às 19h39min, ampliando o intervalo disponível para os trâmites internos. Narra, porém, que as bagagens não foram entregues na esteira após o desembarque, e que a requerida orientou os passageiros a aguardar o encerramento do procedimento operacional da esteira sem fornecer qualquer informação sobre o paradeiro das malas. O registro de reclamação (RIB) somente pôde ser formalizado às 21h23min, após mais de uma hora e quarenta minutos de espera, momento em que o embarque das 22h10min não era mais possível, diante do tempo necessário para deslocamento ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.