Processo 1010092-10.2018.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010092-10.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVERTON DE FREITAS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA RAYANNE GONCALVES DA CRUZ - DF51627 POLO PASSIVO:Maria de Freitas Xavier da Silva e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA SOUZA DE MORAES - DF40651 Destinatários: EVERTON DE FREITAS SILVA ERICA RAYANNE GONCALVES DA CRUZ - (OAB: DF51627) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272488057 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010092-10.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVERTON DE FREITAS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA RAYANNE GONCALVES DA CRUZ - DF51627 POLO PASSIVO: Maria de Freitas Xavier da Silva e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA SOUZA DE MORAES - DF40651 DECISÃO Verifica-se que os presentes autos foram definitivamente julgados (id 506362622), com trânsito em julgado da sentença (id 834042584), encontrando-se extinta a relação processual. A tutela cautelar requerida, denominada pela peticionante como ação cautelar em caráter antecedente (id 2272177347), constitui ação autônoma disciplinada pelos arts. 305 e seguintes do Código de Processo Civil, não podendo ser instaurada por simples petição nos autos de processo já encerrado. Assim, NÃO CONHEÇO do requerimento formulado, sem prejuízo de que a interessada deduza sua pretensão por meio de novo ajuizamento, com a protocolização de novo processo no PJe, com requerimento de distribuição por dependência aos presentes autos. Intime-se. Após, nada sendo requerido, proceda-se ao arquivamento Brasília/DF, data da assinatura digital. PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ Juiz Federal da 5ª Vara (em substituição) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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