Processo 1010103-72.2025.8.26.0196

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1010103-72.2025.8.26.0196
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1010103-72.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Álvaro Asturio Pupo de Moraes - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guilherme Garrido Ferreira - A - DO RELATÓRIO. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por Álvaro Asturio Pupo de Moraes em face de CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS aduzindo, em síntese, que foi vítima de golpe praticado por terceiros, acarretando a contratação de empréstimo junto ao requerido, que vem descontando valores mensais em seu benefício previdenciário. Cuida-se de fraude. Encerra seu exórdio sustentando que do fato medrou-lhe dano moral. Assim, busca a tutela antecipada de urgência para suspender os descontos das prestações vincendas do contrato discutido, a declaração de nulidade do contrato de empréstimo discutido; repetição das parcelas pagas; e, indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00. À causa foi dado o valor de R$ 82.150,11. Instruiu sua inicial com os documentos de fls. 14 usque 47. A apreciação do pedido de tutela antecipada (art. 300 do CPC) foi remetida para momento posterior ao da formação da relação jurídico-processual e consumação do contraditório (decisão de fls. 48 item 1). O autor depositou o valor de R$ 62.150,11 (fls. 57/58). Devidamente citada, a ré ofereceu contestação (fls. 94/119), ensancha em que aduziu preliminares de incorreção ao valor da causa e carência de ação por ausência de interesse processual. No mérito, sustentou a regularidade do contrato e da cobrança, bem como pela inexistência de falha na prestação de serviços, refutou existência de fraude e que não houve dano moral apenas mero dissabor. Adornou sua defesa com os documentos de fls. 120/175. Ausente réplica, conforme certidão de fls. 180. O processo foi saneado a fls. 196/198, ocasião em que foram rejeitadas as preliminares, fixados os pontos controvertidos e deferida a prova pericial, a apta à dirimi-los, cujo laudo pericial encontra-se estampado a fls. 218/248. Para manifestação sobre a prova produzida - pericial - e concomitantemente em alegações finais, as partes apresentaram-nas a fls. 275/278 (requerida) e fls. 279 (autor), em síntese, reportando-se às teses transatas. É o relatório. Decido. B - DA MOTIVAÇÃO. Como constado no relatório desta sentença, o autor busca a declaração de inexistência da relação jurídica com os consectários legais. De outro lado, o réu sustenta a regularidade da contratação. Como deixei assentado na decisão saneadora, a única prova apta a que o espírito deste julgador se apodere da verdade é a técnica - pericial -, porque depende da ciência, e por tal razão foi ela determinada, com nomeação de expert da confiança deste julgador, cujo resultado encontra-se encartado a fls. 218/248 dos autos, donde extraio o seguinte texto: "Diante do exposto, a contratação de empréstimo em discussão trata-se de FRAUDE ENVOLVENDO TÉCNICAS DE ENGENHARIA SOCIAL, revelando-se fraudulenta a contratação de empréstimo em nome de ÁLVARO ASTÚRIO PUPO DE MORAES perante a instituição financeira BANCO CREFISA S.A." (sic - fls. 247) Apesar das assertivas, a ré não logrou comprovar suas alegações, eis que não comprovou que a contratação tenha sido efetivada pelo autor, pois o documento apresentado pela requerida a fls. 218/248 foi assinado mediante fraude de engenharia social, conforme restou comprovado no laudo pericial. Verifica-se, portanto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados