Processo 1010112-10.2018.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1010112-10.2018.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010112-10.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JORGE CALDAS LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE MARINHO MENDONCA - BA20111-A e MARINA BASILE - BA19567-A DESTINATÁRIO(S): JORGE CALDAS LOPES ANDRE MARINHO MENDONCA - (OAB: BA20111-A) MARINA BASILE - (OAB: BA19567-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457764176) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010112-10.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010112-10.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:JORGE CALDAS LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE MARINHO MENDONCA - BA20111-A e MARINA BASILE - BA19567-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010112-10.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010112-10.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): JORGE CALDAS LOPES propôs ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia o reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais, com sua conversão em tempo comum, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (18/02/2016). Sustenta que exerceu atividade de engenheiro civil em obras rodoviárias, com exposição habitual a agentes nocivos, e que o benefício foi indeferido administrativamente. A sentença (Id 448632280) julgou procedente o pedido. Reconheceu como especiais os períodos de 06/07/1983 a 20/04/1989 e de 11/09/1989 a 30/11/1999. Determinou a concessão do benefício desde a DER (18/02/2016), com implantação imediata mediante tutela antecipada. Fundamentou-se na prova pericial, que confirmou a exposição a agentes nocivos, e na impossibilidade de imputar ao segurado falhas na elaboração do PPP. Em suas razões recursais (Id 448632289), o INSS sustenta, em síntese, a ausência de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, alegando que os formulários apresentados seriam genéricos e que a perícia realizada não se baseou em vistoria in loco. Defende a necessidade de avaliação quantitativa dos agentes químicos após 1997, bem como a inexistência de prova da habitualidade e permanência da exposição. Aduz, ainda, a nulidade da perícia e, subsidiariamente, requer a fixação do termo inicial do benefício na data do laudo pericial. A parte autora apresentou contrarrazões (Id 448632294). Defende a validade da perícia indireta, diante da impossibilidade de reprodução das condições do ambiente de trabalho. Sustenta que houve comprovação da exposição a agentes nocivos. Requer a manutenção integral da sentença e da tutela concedida. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010112-10.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010112-10.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA (RELATORA CONVOCADA): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Validade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados