Processo 1010117-06.2026.8.13.0480
TJMG • Arrolamento Sumário
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ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1010117-06.2026.8.13.0480/MG REQUERENTE : GRAZIELE MONIQUE CAETANO BRANDAO ADVOGADO(A) : FLÁVIA SILVA CAETANO (OAB MG245746) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de inventário dos bens deixados por ELEUSA CAETANO DOS SANTOS . A inventariada faleceu em 07/05/2026, era divorciada e deixou os seguintes filhos ( evento 1, CERTOBT7 ): GRAZIELE MONIQUE CAETANO BRANDAO Procuração - evento 1, PROC6 . Documento pessoal - evento 1, DOCPESS15 . Certidão de casamento - evento 14, CERTIDCASAM3 . ELLYS DAYS CAETANO Procuração - evento 1, PROC3 . Documento pessoal - evento 1, DOCPESS12 . Certidão de casamento - evento 14, CERTIDCASAM4 . RODRIGO JUNIO CAETANO Procuração - evento 1, PROC4 . Documento pessoal - evento 1, DOCPESS13 . Certidão de nascimento - evento 14, CERTIDNASC6 . FÁBIO LUIS CAETANO Procuração - evento 1, PROC5 . Documento pessoal - evento 1, DOCPESS14 . Certidão de casamento - evento 14, CERTIDCASAM5 . Além disso, foram apresentados os seguintes documentos: Certidão de inexistência de testamento - evento 1, DOCUMENTOS10 . Certidões de quitação de tributos: Municipal - evento 1, OUTDOC18 . Estadual - evento 1, OUTDOC19 . Federal - evento 1, OUTDOC20 . Certidão de pagamento do ITCD - evento 1, OUTDOC21 . A inventariante informa que o acervo patrimonial é composto somente por 79% do imóvel de matrícula n° 19.758. Certidão de registro - evento 1, OUTDOC16 . Certidão de localização - evento 1, OUTDOC17 . Por fim, foi apresentado plano de partilha do bem, atribuíndo a cada um dos quatro herdeiros filhos o percentual equivalente a 19,75% do imóvel de matrícula n° 19.758 - evento 14, OUTDOC8 . É o relatório. Decido. Considerando que este feito obedeceu a todas as formalidades e prescrições legais atinentes à espécie; considerando, ainda, que apresentada a certidão de pagamento do imposto de transmissão devido; considerando, finalmente, que foram juntadas aos autos todas as quitações fiscais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A PARTILHA ACOSTADA AO evento 14, OUTDOC8 , relativa aos bens deixados pelo falecimento de ELEUSA CAETANO DOS SANTOS , para que produza os jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos herdeiros contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Pagas as custas, confiro à presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e cópia integral dos autos, força de formal de partilha , ficando dispensada a expedição de documentos específicos, considerando a autenticidade já conferida pelo processo eletrônico. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. PATOS DE MINAS, data da assinatura eletrônica.
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