Processo 1010121-07.2025.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1010121-07.2025.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010121-07.2025.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HERALDO FARIAS MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA LIMA TAVARES - AM11834-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): HERALDO FARIAS MAIA FERNANDA LIMA TAVARES - (OAB: AM11834-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457790664) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010121-07.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0601144-05.2022.8.04.5400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: HERALDO FARIAS MAIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA LIMA TAVARES - AM11834-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1010121-07.2025.4.01.9999 APELANTE: HERALDO FARIAS MAIA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA LIMA TAVARES - AM11834-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação interposta por HERALDO FARIAS MAIA contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Manacapuru/AM que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A sentença também condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que: (a) preenche os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, tendo alcançado 35 anos de tempo total, conforme demonstrativo administrativo; (b) os períodos trabalhados na SEDUC, ainda que com registros incompletos no CNIS, estão suficientemente comprovados por documentos idôneos; (c) os períodos concomitantes devem ser ajustados, e não desconsiderados, sendo aplicável o art. 96, I, da Lei 8.213/91, que veda apenas a contagem em dobro; (d) teria preenchido os requisitos antes da EC nº 103/2019, fazendo jus ao direito adquirido; e (e) ainda que não reconhecidos todos os períodos, requer a reafirmação da DER. Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1010121-07.2025.4.01.9999 APELANTE: HERALDO FARIAS MAIA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDA LIMA TAVARES - AM11834-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. O apelante sustenta, em síntese, que teria preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive antes da EC nº 103/2019, afirmando que períodos laborados na SEDUC não foram devidamente reconhecidos, bem como alegando especialidade das atividades desempenhadas na SUSAM. . Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição A carência exigida no caso de aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 contribuições. A aposentadoria por tempo de serviço, prevista nos arts. 52 e 53 da Lei n. 8.213/91, subsistiu até o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados