Processo 1010137-33.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010137-33.2026.8.11.0001 Requerente: ALEXANDER CAPRIATA Requerida: PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S/A VISTOS, ETC. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. PRELIMINARES Inépcia da exordial REJEITO a preliminar de inépcia da peça de ingresso, suscitada ao argumento de que as alegações da parte Autora são genéricas e contraditórias, o que não possibilita o correto e completo exercício do direito de defesa da Requerida, tendo em vista que a inicial atende os requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil, além de ter sido instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, do Código de Processo Civil). Além disso, verifico que na exordial o Reclamante sustenta a inexigibilidade da dívida quitada, ao passo que a Requerida, compreendendo exatamente a narrativa autoral, foi capaz de apresentar a sua versão dos fatos para contrapor o alegado pela parte Autora, defendendo a legitimidade da dívida objurgada. Sobre o tema, averbe-se aresto pertinente: “(...) 3. Não pode ser considerada inepta petição inicial suficientemente instruída, que narra de forma lógica a causa de pedir e os pedidos, e não contém nenhum dos vícios previstos no parágrafo único do art. 295 do CPC/1973 (CPC, art. 330, § 1º), aplicável ao caso” (AgInt no AREsp 1230271/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 19/06/2018). Imperativa, portanto, a rejeição da prefacial. Carência de ação por ausência de interesse de agir A preliminar de carência de ação por ausência do interesse de agir, suscitada ao argumento de que “A pretensão indenizatória por danos morais foi amparada retoricamente em supostas cobranças abusivas e no risco iminente ao crédito do Autor perante o mercado financeiro. Todavia, a Instituição RÉ comprova cabalmente, mediante o relatório de auditoria de Serasa/SCPC extraído de sua base, que não há e não houve qualquer restrição pública efetivada contra o CPF do requerente atrelada ao débito de R$ 4.967,33”, se trata de matéria que nitidamente se confunde com o mérito, e com ele será objeto de análise. MÉRITO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ALEXANDER CAPRIATA em face de PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. Narra o Autor que frequentou o curso de Direito na Universidade de Cuiabá (UNIC) entre os anos de 2005 e 2010, período em que concluiu o curso e colou grau, afirmando não possuir qualquer pendência financeira com a instituição de ensino. Sustenta que, no ano de 2025, foi surpreendido com contato telefônico realizado por representante da Requerida, informando a existência de suposta dívida vinculada à instituição, sem indicação clara de sua origem ou natureza. Alega que, apesar de solicitar esclarecimentos, não lhe foram apresentados documentos comprobatórios do débito, tais como contrato, histórico financeiro ou memória de cálculo. Afirma que, no início de 2026, recebeu por meio do sistema DDA boleto emitido pela Requerida no valor de R$ 4.967,33, o qual foi pago por equívoco, pois acreditou tratar-se de cobrança relativa a despesas escolares de seu filho, em razão da semelhança de valores e do contexto vivenciado à época. Posteriormente, ao constatar o erro, o Autor procurou a Requerida para obter a restituição…
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