Processo 1010159-13.2025.8.11.0006
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1010159-13.2025.8.11.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: KELVIN DANILO BORGES DOS SANTOS Endereço: Rua João Albuquerque, sn, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-055 Nome: JOSELAYNE LOUREIRO DE MORAES BORGES Endereço: Rua João Albuquerque, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-055 POLO PASSIVO: Nome: LOTEAMENTO TARUMA PARK SPE LTDA Endereço: DA MARAVILHA, 450, CAVALHADA I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-140 DECISÃO Vistos etc. KELVIN DANILO BORGES DOS SANTOS e JOSELAYNE LOUREIRO DE MORAES BORGES ingressaram com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em desfavor de LOTEAMENTO TARUMA PARK SPE LTDA objetivando "o deferimento da TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Ré se abstenha em efetuar qualquer cobrança das obrigações previstas nos contratos de promessa de compra e venda e no contrato de financiamento, bem como se abstenha de incluir o nome do Autor em quaisquer cadastros restritivos de crédito, sob pena de aplicação de multa diária" e "declare judicialmente rescindido os contratos de compra e venda cuja cópia integra a petição inicial como seus anexos, condenando a incorporadora a devolver a parte Autora, em parcela única, a INTEGRALIDADE dos valores por ele desembolsado a título de parcelas contratuais atualizada até a presente data conforme calculo exato anexo no valor R$ 104.733,34 (...), devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso da entrada paga, acrescidos de juros legais a partir da citação", além da "condenação da incorporadora ao pagamento de uma indenização a título de DANOS MORAIS em valor não inferior a R$ 30.000,00" (ID 210587122) . Alega que os autores firmaram com a requerida um instrumento particular de compra e venda para a aquisição de três lotes localizados no loteamento "Tarumã Park", em Cáceres/MT (Quadra 01, Lote 17; Quadra 15, Lote 01; e Quadra 05, Lote 33), pelo valor total de R$ 438.130,00 . Sustentam que realizaram o pagamento rigoroso das parcelas, totalizando o montante adimplido de R$ 77.634,26, sendo R$ 61.811,05 referentes estritamente às parcelas dos lotes, excluindo valores de entrada/corretagem . Afirmam que a requerida descumpriu a Cláusula Décima Oitava do contrato, a qual previa a entrega das obras de infraestrutura básica no prazo de 24 meses contados do alvará de aprovação, expedido em 22/10/2021. Aduzem que o loteamento se encontra em situação de abandono, impossibilitando a fruição do bem e a construção da moradia. Relatam tentativas infrutíferas de distrato extrajudicial, nas quais a ré propôs a devolução parcelada com retenção de 5% sobre o valor total do lote, o que reputam abusivo. Fundamentam o pedido nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, na responsabilidade civil objetiva e na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. Foram juntados com a petição inicial os seguintes documentos: Comprovante de residência (ID 210589544), prints de valores pagos (ID 210589543 e 210589542), Cálculo Exato de atualização (ID 210587140), Propostas e Contrapropostas Extrajudiciais (ID 210587139, 210587138 e 210587137), Notificação Extrajudicial (ID 210587136), Comprovantes de pagamentos e boletos (ID 210587135 e 210587134), Declarações de Quitação Anual (ID 210587133, 210587131 e 210587130), Contratos de Compra e Venda (ID 210587129, 210589548, 210589551 e 210589557), Certidão de Casamento (ID…
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