Processo 1010163-35.2025.8.26.0361

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1010163-35.2025.8.26.0361
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1010163-35.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp - Camila dos Santos Calixto Batista e outro - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso SICREDI Progresso PR/SP em face de Lince Móveis Sob Medida Ltda e Camila dos Santos Calixto, alegando, em apertada síntese, que, em 20/01/2023, os executados pactuaram junto à exequente a Cédula de Crédito Bancário n. C31233049-5, no valor total de R$ 75.000,00, a ser pago em 30 (trinta) parcelas no valor de R$ 3.749,13. Ocorre que os executados deixaram de adimplir as obrigações decorrentes do contrato, razão pela qual tornaram-se devedores da quantia de R$ 62.259,23 quando do ajuizamento da ação (17/06/2025). Diante das tentativas negativas de citação (fls. 107, 114), a r. decisão de fls. 148/149 determinou a realização de arresto on line, restando parcialmente cumprida a ordem judicial (fls. 150/169). A executada ofereceu exceção de pré-executividade às fls. 181/190, juntamente com Fábio Silva Cortez, alegando impenhorabilidade dos valores objeto de bloqueio judicial, porque cuidam de valores destinados ao tratamento de saúde da excipiente e de seu esposo, ora terceiro interessado. Ademais, afirmam que os valores bloqueados são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis por disposição legal. Por fim, aduzem que houve constrição indevida sobre a meação pertencente ao esposo da executada, uma vez que este não é parte na presente ação. Isto posto, requerem a suspensão do bloqueio judicial sobre os valores presentes na conta bancária dos excipientes; a declaração da impenhorabilidade dos valores que os excipientes possuem; o desbloqueio imediato da meação atingida, restituindo-se ao excipiente Fábio 50% dos valores indevidamente bloqueados, ou desbloqueio integral; e a declaração de nulidade da penhora na parte que atinge ao cônjuge não executado. Por r. decisão de fls. 234/235 determinado ao exequente o preenchimento de formulário e o recolhimento complementar no valor de uma UFESP para realização das pesquisas de endereço e apreciação do pedido de citação por edital. A exequente manifestou-se às fls. 239/240, com documentos (fls. 241/243, reiterando o pedido de citação por edital de Lince Móveis Sob Medida Ltda. A r. decisão de fls. 245 determinou que a manifestação da exequente não atendeu ao comando judicial, determinando que se manifestasse sobre a r. decisão de fls. 234/235, requerendo o que de direito. A exequente manifestou-se às fls. 252 e 255/258, requerendo a realização de pesquisa INFOJUD e protestando pela rejeição da exceção de pré-executividade. Novas manifestações da executada às fls. 260/261, requerendo a realização de pesquisas de endereço via INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Decido. A exceção de pré-executividade que encontra previsão legal no atual Código de Processo Civil, art. 525, § 11 já era admitida durante a vigência do CPC/73, para invocar questões de possível apreciação pelo juiz. Admite-se a via da exceção em matérias de ordem pública, assim considerados os requisitos necessários ao próprio recebimento da inicial executiva, vinculados aos pressupostos processuais, condições de ação, e nulidades apreciáveis de ofício. A jurisprudência tem alargado o âmbito da exceção para questões de mérito que não envolvam dilação probatória, como é o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados