Processo 1010168-74.2022.4.01.3600
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010168-74.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093-A POLO PASSIVO:ZUBEIDE BERTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSSANO FERRARI - MT28398-A DESTINATÁRIO(S): ZUBEIDE BERTA LTDA ROSSANO FERRARI - (OAB: MT28398-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458134212) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010168-74.2022.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010168-74.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX MAGNO FERREIRA MENDES - MT8093-A POLO PASSIVO:ZUBEIDE BERTA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSSANO FERRARI - MT28398-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1010168-74.2022.4.01.3600 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CRMV-MT) contra sentença (Id. 387438142) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de procedimento comum proposta por ZUBEIDE BERTA EIRELI, a fim de declarar o direito da autora de não ser compelida ao registro no CRMV-MT, ao pagamento de anuidade e à contratação de médico-veterinário como responsável técnico, bem como anular os Autos de Infração n. 7233/2021 e 7638/2022 e as multas correlatas. A sentença recorrida fundamentou-se na compreensão de que a atividade básica da empresa autora — comércio varejista de carnes (açougue) — não se enquadra nas atividades privativas da medicina veterinária descritas nos arts. 5º e 6º da Lei n. 5.517/68. Em suas razões recursais (Id. 387438150), o Conselho apelante argumenta que a manipulação, o fracionamento e a conservação de produtos de origem animal em açougues exigem a supervisão técnica de um médico-veterinário para garantir a sanidade pública e evitar riscos de contaminação ao consumidor. Invoca a aplicação dos arts. 5º e 6º da Lei n. 5.517/68, além de resoluções do CFMV e leis estaduais de Mato Grosso. Ao final, requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Contrarrazões apresentadas pela parte apelada (Id. 387438156), nas quais defende a manutenção da sentença, alegando a intempestividade do recurso e, no mérito, a inexistência de obrigatoriedade de registro por se tratar de atividade meramente comercial de produtos previamente certificados por órgãos sanitários. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1010168-74.2022.4.01.3600 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Inicialmente, rejeito a preliminar de intempestividade recursal, considerando que a consulta aos expedientes do processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.