Processo 1010190-30.2025.8.11.0007
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1010190-30.2025.8.11.0007 AUTOR: GILSON ALVES TEIXEIRA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório face ao permissivo do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que o processo mostra-se maduro, tratar-se-á de julgamento antecipado do mérito, conforme disposto no artigo 355, I, do CPC. I. Preliminares No âmbito dos juizados especiais não há que se falar em preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, isso porque inexistem custas processuais e honorários advocatícios, salvo nas hipóteses de litigância de má-fé, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95, portanto deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça lançado pelo autor, assim como sua impugnação pela ré. I.1. Da Incompetência do Juizado Especial Cível A Requerida suscita a preliminar de incompetência deste Juizado Especial Cível em virtude da alegada necessidade de prova pericial complexa para aferir as causas do incêndio, extensão dos danos e eventuais hipóteses de exclusão da cobertura securitária. A preliminar não merece guarida, pois resta incontroverso nos autos que o veículo sinistrado sofreu perda total e a sua carcaça (salvado) tendo a mesma sido alienada a terceiro e baixada junto ao órgão de trânsito. Desta forma, a realização de perícia técnica direta sobre o bem se mostra faticamente impossível diante da situação do objeto a ser periciado. A impossibilidade de produção da prova recai sobre a análise de mérito (distribuição do ônus da prova), não caracterizando complexidade apta a afastar a competência deste rito sumaríssimo. Ademais, o acervo documental fotográfico e o Boletim de Ocorrência bastam para a elucidação dos fatos, razão pela qual opino pela rejeição da preliminar. II. Mérito Cuida-se de ação de cobrança de indenização securitária e indenização por danos morais ajuizada pelo autor que seria legítimo segurado da parte requerida, possuindo apólice de seguro automotivo referente ao veículo de sua propriedade e, após pane repentina o veículo segurado foi inteiramente consumido por um incêndio de grandes proporções. Ato contínuo, narra ter comunicado o sinistro à seguradora, momento em que teria sido informado que a vistoria presencial do veículo seria desnecessária tanto pela grande distância até a oficina credenciada mais próxima quanto pelas condições do veículo, sendo que após a dispensa da vistoria o autor comercializou a carcaça (salvado) do veículo, assim como procedeu com a baixa do mesmo junto ao DETRAN. Posteriormente, alega o autor que foi surpreendido com a recusa da seguradora em realizar o pagamento da indenização securitária sob a alegação de que seria necessária a vistoria direta do bem e a venda da sucata antes da conclusão da regulação do sinistro impossibilita a conclusão do procedimento administrativo, razão pela qual diante da negativa e do insucesso nas tratativas, ajuizou a presente ação. Por se tratar de típica relação jurídica, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), tendo em vista a adequação das partes aos conceitos de consumidor e fornecedor (art. 2º, caput, do CDC), ademais destaco a aplicação da Súmula 297 do STJ ao caso concreto, que estabelece que “as instituições financeiras estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, conferindo aos clientes de bancos e outras instituições financeiras, assim como as seguradoras, o status de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.