Processo 1010195-97.2024.8.26.0127
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1010195-97.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique de Almeida - Cesar Angelo da Silva - - Julio Cesar de Amorim Magalhaes - - Larrissa de Amorim Magalhães - - Maristela Gomes do Nascimento de Jesus - - Simone Amorim Silva - - Yago Di Fonso e outros - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer e tutela de urgência, movida porLuiz Henrique de Almeidaem face deCesar Angelo da Silva, Helen Cristina Soares de Oliveira Silva, Julio Cesar de Amorim Magalhães, Ketlyn Gomes de Jesus, Larissa de Amorim Magalhães, Maristela Gomes do Nascimento de Jesus, Simone Amorim Silva, Valmir de Jesus e Yago Di Fonso, todos residentes ou relacionados ao Condomínio Multipredial Val Paraíso. Abaixo, apresenta-se o detalhamento das alegações e teses jurídicas de ambas as partes, conforme o estado atual do processo. DAS ALEGAÇÕES E TESES DO AUTOR (Petição Inicial e Réplicas) O autor sustenta ser morador do condomínio há 35 anos e afirma que, nos últimos anos, passou a sofrer perseguição sistemática, agressões e ameaças por parte de um grupo de vizinhos (os réus). Segundo a exordial (fls. 1-60), o conflito teria se iniciado após o requerente discordar de comportamentos antissociais dos requeridos e se agravado em razão de disputas anteriores envolvendo danos a patrimônio (bicicleta) e obstrução de sua garagem. O requerente narra episódios específicos de perturbação do sossego, relatando que os réus promovem "badernas", gritarias e festas com som altíssimo, superando 80 decibéis (fls. 5), inclusive em horários inapropriados. Alega ter sido vítima de agressão física grave no dia 22/09/2023, quando teria sido encurralado por nove pessoas e agredido com um soco no rosto (fls. 10), fato registrado em Boletim de Ocorrência e laudo médico (fls. 460). Ademais, o autor aduz que os réus proferem calúnias e difamações, imputando-lhe falsamente crimes de estelionato, abuso sexual (acusação de espiar vizinhas por câmeras) e agressão contra mulher. Sustenta ainda que os réus tentam impedir o seu livre exercício profissional e o de sua esposa, sob o argumento de que não poderiam trabalhar em suas unidades (artesanato na garagem e manicure no apartamento), configurando uso arbitrário das próprias razões (fls. 12). DAS ALEGAÇÕES E TESES DOS RÉUS (Contestações) Os requeridos apresentaram defesas divididas em dois núcleos familiares/grupos, representados pela mesma patrona (fls. 159-199 e 271-305). Preliminares Suscitadas: Justiça Gratuita:Requereram a concessão do benefício, alegando hipossuficiência, e impugnaram a gratuidade deferida ao autor, apontando que este possui veículos e renda como artesão não declarada. Denunciação da Lide:Pleitearam a intervenção do Condomínio Multipredial Val Paraíso e do síndico, Sr. Elizeu Pereira Cassiano, sob o argumento de que a inércia da administração em regulamentar o uso das áreas comuns e resolver conflitos teria dado causa à lide (fls. 165). Coisa Julgada:Sustentaram que os episódios envolvendo a bicicleta (Processo nº 0004805-71.2021.8.26.0127) e a garagem (Processo nº 0003563-09.2023.8.26.0127) já foram objeto de acordos judiciais, não podendo ser rediscutidos. Mérito e Teses Defensivas: Princípio da Legalidade e Ausência de Regramento:Defendem que o condomínio não possui Regimento Interno formal, razão pela qual as condutas de lazer (festas nas garagens) ou uso de narguilé não configurariam ilícitos, pois não haveria norma…
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