Processo 1010197-31.2025.8.11.0004

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1010197-31.2025.8.11.0004
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Barra do Garças
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1010197-31.2025.8.11.0004. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS EXECUTADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Barra do Garças em face de Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA. No id. 210161921, a parte executada opôs exceção de pré-executividade, objetivando: (i) a concessão de tutela de urgência para afastar qualquer pretensão executiva nos autos, com o imediato desbloqueio de eventuais valores penhorados, a suspensão do prazo para oposição de embargos à execução e a baixa do débito para fins de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa; e (ii) ao final, a extinção da presente execução fiscal, com a condenação do Município de Barra do Garças ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Alega a excipiente, em síntese, que: (a) a matéria deduzida não demanda dilação probatória, sendo cabível a via da exceção de pré-executividade, nos termos da Súmula n.º 393 do STJ; (b) há litispendência com a Ação Anulatória n.º 1009493-57.2021.8.11.0004, que tramitou perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, na qual se discutiu a exigibilidade do mesmo débito; (c) a Certidão de Dívida Ativa n.º 3280/2025 é nula, pois o débito administrativo que lhe deu origem — Multa Administrativa do PROCON/BG, Processo Administrativo F.A. n.º 51.010.002.17-0001250 — já foi integralmente pago nos autos da referida Ação Anulatória, conforme comprovante de depósito judicial e alvará eletrônico n.º 830846-2/2022 juntados aos autos (id. 210161931); (d) não há, portanto, obrigação certa, líquida e exigível a embasar a execução, configurando-se a nulidade prevista no art. 803, parágrafo único, do CPC; e (e) o ajuizamento e o prosseguimento da execução foram indevidos, razão pela qual o Município deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimada (id. 224127517), a Fazenda Pública apresentou manifestação arguindo, em síntese, que: (a) a matéria deduzida demanda dilação probatória, pois é necessário verificar se o depósito realizado na Ação Anulatória foi efetivamente convertido em renda em favor do Município, se o objeto do pagamento corresponde ao mesmo processo administrativo que originou a CDA n.º 3280/2025, se houve baixa no sistema de dívida ativa e se o valor pago é integral, considerando atualização monetária, multa e juros; (b) não há litispendência, pois as causas de pedir e os pedidos das duas ações são distintos; (c) a CDA n.º 3280/2025 foi regularmente constituída e inscrita, gozando de presunção de liquidez e certeza; (d) o alvará eletrônico apresentado pela excipiente, no valor de R$ 2.605,81, não comprova a extinção de multa originalmente fixada em R$ 22.000,00, havendo flagrante incongruência entre os valores; e (e) o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. É o relatório. Apesar de o ordenamento processual não dispor expressamente sobre a possibilidade de interposição de exceção de pré-executividade, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm admitido este expediente quando se busca anular a execução em razão da ausência dos requisitos indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo. A questão encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula n.º 393: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados