Processo 1010203-58.2024.8.11.0041

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1010203-58.2024.8.11.0041
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1010203-58.2024.8.11.0041 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.207.996/0001-50 (AGRAVADO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VALDEMIR BONIFACIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. E M E N T A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO Nº 1010203-58.2024.8.11.0041 AGRAVANTE: VALDEMIR BONIFÁCIO AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – INTIMAÇÃO DA PARTE (APELANTE) – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – DECISUM FUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Encontrando-se a decisão devidamente fundamentada e não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento quanto a negativa de seguimento do recurso de apelação interposto pelo agravante, em razão da ausência do recolhimento do preparo, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. 2 – Recurso desprovido.- R E L A T Ó R I O RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDEMIR BONIFÁCIO, contra a decisão monocrática proferida na ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante, consoante termos do artigo 1.007, caput, § 2º, do CPC/15. Em síntese, reeditando os termos de suas razões de agravo quanto à suposta dificuldade financeira que vem enfrentando, requer seja reconsiderada a decisão monocrática recorrida, caso contrário, recebido o presente agravo regimental e submetido a julgamento pelo órgão competente, concluindo-se pelo seu provimento com o deferimento da justiça gratuita. Contrarrazões no ID nº 355757381, pelo desprovimento do recurso. É o relatório.- V O T O R E L A T O R VOTO Consoante relatado, trata-se de agravo interno interposto por VALDEMIR BONIFÁCIO, contra a decisão monocrática desta relatora que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante, consoante termos do artigo 1.007, caput, § 2º, do CPC/15. Pois bem. Ao analisar o pedido de justiça gratuita postulado pela agravante no recurso de apelação, proferi a seguinte decisão: “[...]. Vistos etc. VALDEMIR BONIFÁCIO, ao interpor recurso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nas razões recursais, a parte recorrente alega que não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem maiores prejuízos, razão pela qual deixou de comprovar o preparo recursal. É o necessário. Decido. O direito pretendido pode ser deferido mediante simples declaração da parte de que não possui meios financeiros para custear as despesas processuais. Porém, o julgador pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados