Processo 1010232-23.2024.8.11.0037
TJMT • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1010232-23.2024.8.11.0037. REQUERENTE: CLEUZA FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLEUZA FERNANDES DE SOUZA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, com base em acórdão transitado em julgado em 08/07/2025, que manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da exequente, referentes a empréstimo consignado não autorizado (parcelas de R$ 396,90), com correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, tendo sido afastada apenas a condenação em danos morais. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 216728539), alegando excesso de execução e erro de cálculo, sustentando que: (a) ocorreram apenas 24 descontos de R$ 396,90; (b) o pagamento de R$ 31.555,39, realizado em 15/07/2025, quitou integralmente a obrigação; e (c) são indevidas a multa e os honorários do art. 523, §1º, do CPC, pois o pagamento teria sido tempestivo. A exequente manifestou-se (ID 217782123), impugnando o laudo unilateral do banco e apresentando planilha com 33 parcelas (junho/2022 a fevereiro/2025), chegando ao valor total de R$ 41.168,22, com saldo remanescente de R$ 10.053,17, incluída a multa de 10%. Por decisão de 03/03/2026 (ID 225095273), determinou-se à exequente que comprovasse, de forma clara e individualizada, as parcelas alegadas, mediante juntada de extratos do INSS. Em cumprimento, a exequente juntou o Histórico de Créditos emitido pelo INSS (ID 225405748), esclarecendo que os descontos totalizaram 35 registros, requerendo o prosseguimento da execução. É o necessário. Decido. 1. Da comprovação dos descontos pelo extrato oficial do INSS Em atendimento à determinação judicial de 03/03/2026, a parte exequente juntou o Histórico de Créditos emitido pelo INSS (ID 225405748), documento oficial datado de 04/03/2026, abrangendo o período de 01/2022 a 04/2025, referente ao benefício previdenciário de CLEUZA FERNANDES RAMOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). A análise detida do documento permite identificar, com clareza e individualização, os registros de desconto sob a rubrica 216 – CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, no valor de R$ 396,90 cada, vinculados ao Banco 341 – ITAÚ, conforme quadro abaixo: Nº Competência Status Observação 1ª 06/2022 Pago — 2ª 07/2022 Pago — 3ª 08/2022 Pago — 4ª 09/2022 Pago — 5ª 10/2022 Pago — 6ª 11/2022 Pago — 7ª 12/2022 Pago — 8ª 01/2023 Pago — 9ª 02/2023 Pago — 10ª 03/2023 Pago — 11ª 04/2023 Pago — 12ª 05/2023 Pago — 13ª 06/2023 Pago — 14ª 07/2023 Pago — 15ª 08/2023 Pago — 16ª 09/2023 Pago — 17ª 10/2023 Pago — 18ª 11/2023 Pago — 19ª 12/2023 Pago — 20ª 01/2024 Pago — 21ª 02/2024 Pago — — 03/2024 Não pago Crédito bloqueado pelo INSS — sem desconto efetivo 22ª 03/2024 Pago Origem PAB — desconto efetivado 23ª 04/2024 Pago — 24ª 05/2024 Pago — 25ª 06/2024 Pago — 26ª 07/2024 Pago — 27ª 08/2024 Pago — 28ª 09/2024 Pago — 29ª 10/2024 Pago — 30ª 11/2024 Pago — 31ª 12/2024 Pago — 32ª 01/2025 Pago — 33ª 02/2025 Pago — 34ª 03/2025 Pago — 2. Da competência 03/2024 — análise específica O extrato do INSS registra dois lançamentos distintos para a competência 03/2024. O primeiro apresenta status expresso de "Não pago — Crédito bloqueado pelo INSS", o que significa que o desconto de R$ 396,90 não foi efetivamente retirado do benefício da exequente naquela ocasião,…
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