Processo 1010276-13.2025.8.11.0003
TJMT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010276-13.2025.8.11.0003. AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU REU: DISTRIBUIDORA SILVA NUNES LTDA, ROSILENE VIEIRA DA COSTA SILVA Vistos e examinados. COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU ajuizou a presente Ação Monitória em face de DISTRIBUIDORA SILVA NUNES LTDA e ROSILENE VIEIRA DA COSTA SILVA. Alega a parte autora, em síntese, que é credora das requeridas da importância de R$ 79.476,40 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Explica que a relação comercial originou-se de uma abertura de conta-corrente, com a contratação de limite de crédito pré-aprovado (cheque especial), conforme documentos anexos (IDs 191541710 e 191541711). Informa que as requeridas utilizaram o limite de crédito disponibilizado, contudo, deixaram de restituir os valores utilizados a partir de 01/10/2024, incorrendo em mora. Aduz que, embora tenha tentado a solução amigável, não obteve êxito, restando a via judicial para a satisfação do débito, que se encontra consubstanciado em prova escrita sem eficácia de título executivo. Inicialmente, a parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça, o que foi indeferido por este juízo (ID 192117432). Após a decisão, a requerente efetuou o recolhimento das custas processuais e diligências do Oficial de Justiça (IDs 193110791 e 193351439). A petição inicial foi recebida (ID 196614105), oportunidade em que foi determinada a expedição de mandado de pagamento para que as rés quitassem a dívida no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentassem embargos. As requeridas foram devidamente citadas (IDs 202790224 e 203422052). No entanto, transcorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário do débito ou a interposição de embargos monitórios, conforme certificado pela serventia (ID 212376716). Instada a se manifestar, a parte autora requereu o prosseguimento do feito com a constituição do título executivo judicial de pleno direito (ID 212709014). É o relatório. Vieram os autos conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento imediato, uma vez que a prova documental acostada é suficiente para o convencimento deste juízo e as requeridas, embora regularmente citadas, mantiveram-se inertes. A ação monitória é o instrumento processual colocado à disposição daquele que possuir prova escrita, sem eficácia de título executivo, para exigir do devedor o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. No caso em tela, verifica-se que a pretensão da parte autora está amparada em prova escrita idônea, consistente no "Contrato de Concessão de Limite de Crédito Pré-Aprovado" (ID 191541710), na "Ficha Proposta de Admissão e Abertura de Conta" (ID 191541711) e na "Memória de Cálculo" detalhada (ID 191541712). Tais documentos demonstram a existência de relação jurídica entre as partes e a efetiva disponibilização de crédito em favor da primeira ré, sob a responsabilidade solidária da segunda ré. A citação é o ato pelo qual se convoca o réu para integrar a relação processual e exercer seu direito de defesa. No procedimento monitório, a citação possui o condão de instilar o devedor ao cumprimento da obrigação ou à resistência via embargos. As requeridas foram pessoalmente citadas e deixaram de oferecer qualquer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.