Processo 1010285-71.2025.8.26.0224
TJSP • Interdição
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, decreto a INTERDIÇÃO de PEDRINA BEZERRA DOS SANTOS (R.G. n.º 55.722.397-0, C.P.F. sob n.º 348822368/00, nascida aos 09.12.1935), declarando‑a incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial para as condutas previstas no artigo 1.782 do Código Civil, o que faço com fundamento no artigo 4.º, inciso III, do mesmo Diploma Legal, combinado com o rt o 9.º, inciso III, do mesmo diploma legal e com o artigo 755, do Código de Processo Civil, tornando definitiva a tutela antecipada outrora concedida. Consoante a regra insculpida no artigo 1775, caput do Código Civil, nomeio, em caráter permanente, CLAUDETE HONÓRIO DOS SANTOS (R.G. n.º 20.138.073-0, C.P.F. sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, nascida aos 16.03.1961), como Curadora da interditanda, devendo prestar compromisso no prazo do artigo 759, do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, a ser publicada via Imprensa Oficial, bem como na imprensa local, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando da publicação, necessariamente, o nome da interditanda e da Curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquela (artigo 755, do Código de Processo Civil). Inscreva‑se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e no Cartório de Registro de Imóveis, caso seja a interditanda titular dominial de algum bem de raiz (artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015/73).
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