Processo 1010323-23.2021.4.01.3500
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010323-23.2021.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA GOIANIA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - MG97996-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - MG97996-A DESTINATÁRIO(S): DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA GOIANIA LTDA. GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - (OAB: MG97996-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457475080) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010323-23.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010323-23.2021.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA GOIANIA LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - MG97996-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA - MG97996-A RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1010323-23.2021.4.01.3500 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA GOIÂNIA LTDA. contra o acórdão (ID 443995787), proferido em sede de apelações e remessa necessária, no qual se consignou, ao final, que a Turma decidiu “negar provimento à apelação da União e dar parcial provimento à remessa necessária e à apelação da parte impetrante”. Nos aclaratórios (ID 444904933), a embargante afirma haver obscuridade no acórdão “quanto ao escopo do pedido formulado”, sustentando, em síntese, tratar-se de ação de natureza declaratória, e que “não se aplica o Tema nº 1.262/STF”, além de alegar que a Turma teria adotado “premissa fática equivocada” quanto à pretensão deduzida. Ao final, requer que, “colmatando o vício apontado, seja dado provimento ao recurso de apelação”. A União apresentou impugnação (Id 446619321), sustentando inexistirem vícios do art. 1.022 do CPC e que os embargos teriam “nítida finalidade de modificação do julgado”, pugnando para que “não sejam conhecidos” e, se conhecidos, “sejam rejeitados”. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1010323-23.2021.4.01.3500 VOTO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): I - ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração. II – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES CONTROVERTIDAS Os embargos devolvem ao órgão julgador, de forma estrita, a aferição da ocorrência de vício(s) do art. 1.022 do CPC, notadamente obscuridade, tal como invocado pela embargante. Em razão do efeito devolutivo limitado dos embargos declaratórios, não constitui objeto próprio desta via a rediscussão do mérito do julgado, salvo na medida em que eventual vício formal, se existente, imponha integração/clareza do pronunciamento. Assim, as matérias devolvidas consistem,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.