Processo 1010327-47.2025.8.26.0604

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1010327-47.2025.8.26.0604
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1010327-47.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marta Filomena Franca - Vistos. É o breve relatório, embora dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. O juízo dispõe de elementos para apreciar as alegações das partes, certo que os documentos juntados aos autos bastam para a formação do convencimento e permitem o exame das questões discutidas para elucidar o caso concreto, desnecessária, assim, a produção de outras provas, passando-se ao julgamento antecipado da lide. Sem preliminares. A requerida suscitou, em caráter subsidiário, o reconhecimento da prescrição parcelar quinquenal, com fundamento no artigo 3.º do Decreto n. 20.910/32 e na Súmula 85 do STJ, o que foi observado no dispositivo. Registra-se que a planilha de cálculo apresentada com a inicial abrange reflexos calculados a partir de janeiro de 2020, correspondentes aos pagamentos de Bonificação por Resultados recebidos retroativamente. As diferenças exigíveis relativas ao 13.º salário, ao terço constitucional e à licença-prêmio tornam-se vencidas ao final de cada exercício anual, sendo que o primeiro pagamento anual relevante (13.º salário do exercício de 2020) venceu em dezembro de 2020, data que se situa dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento da presente demanda (1.º de dezembro de 2025), de modo que a prescrição não exclui qualquer parcela substantiva do período postulado. No mérito, o pedido é procedente. A verba Bonificação por Resultados tem natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do 13.º salário, do 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio. A lei da Bonificação por Resultados no Estado de São Paulo é a Lei Complementar n. 1.361, de 21 de outubro de 2021, que a instituiu para servidores públicos em algumas secretarias, autarquias e na Procuradoria e Controladoria-Geral do Estado, além da Lei Complementar n. 1.245/2014, voltada aos policiais civis e militares. Em todos os casos, a BR é um pagamento eventual condicionado ao cumprimento de metas estabelecidas pela administração pública e depende da disponibilidade orçamentária. Mas o fato de ela não se incorporar aos vencimentos não significa que possua natureza eventual. Essa é a ratio que se extrai do julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial n. 1971130 RN, do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu de forma conclusiva que o abono permanente tem caráter remuneratório e, por essa razão, deve integrar a base de cálculo do terço de férias e do 13.º salário. A conclusão, a partir desse julgamento, é no sentido de que o abono integra o vencimento, o que demonstra seu caráter permanente, apesar da possibilidade de sua supressão no futuro, pelo advento da inatividade (inciso IX do § 1.º do art. 4.º da Lei n. 10.887/2004). Assim, essa remuneração é automaticamente incorporada ao padrão de vencimento enquanto o servidor continua em serviço. Se esta verba pode ser suprimida por ocasião da inatividade, outras verbas de natureza remuneratória também podem ser suprimidas, no futuro, apesar de sua natureza de vencimento. Essas verbas permanentes podem ser suprimidas quando sua razão de existir foi suprimida. São verbas permanentes que podem ser suprimidas, cessando a sua condição de existência: (i) verbas intuito personae, como as gratificações de confiança, pois o servidor deixa de recebê-las ao perder a função de confiança; (ii) verbas premiais, que o servidor recebe por trabalhar em condições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados