Processo 1010375-52.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010375-52.2026.8.11.0001. AUTOR: MARIANA RIBEIRO SONSIN REU: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIANA RIBEIRO SONSIN em desfavor de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA. 1 – PRELIMINAR 1.1 – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA Nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95, não se admite intervenção de terceiros no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei, dentre as quais não se inclui a denunciação à lide. Somado a isso, a sistemática dos Juizados Especiais é orientada pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, sendo incompatível com a ampliação subjetiva da demanda por meio de intervenção de terceiros, o que acarretaria dilação probatória e complexidade indevida ao feito. Ademais, o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente essa modalidade de intervenção nas relações de consumo, cujo rito tem como finalidade a reparação célere do consumidor, sem aguardar o desfecho de relação secundária entre o fornecedor e a seguradora. Nesse contexto, a eventual existência de contrato de seguro não impede o regular prosseguimento da ação, podendo a parte requerida, se entender cabível, exercer seu direito de regresso em ação própria e autônoma, sem prejuízo da presente demanda. Posto isto, sugiro a rejeição da preliminar suscitada. 2 - DO MÉRITO Não havendo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Em síntese, a autora relata que adquiriu junto à requerida passagem de ônibus interestadual de Cuiabá/MT para João Pessoa/PB, com partida às 16h00min do dia 28/08/2025, com o objetivo de participar de evento esportivo universitário. Afirma que, durante o trajeto, o ônibus apresentou problemas mecânicos e que, posteriormente, incendiou-se na rodovia, obrigando os passageiros a evacuarem o veículo às pressas. Alega ter perdido óculos que estavam no interior do veículo, no valor de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais), ter aguardado aproximadamente 05 (cinco) horas para realocação em novo ônibus e ter experimentado abalo psicológico decorrente da situação vivenciada. Pugna pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais) e por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sede de contestação, a requerida reconhece a ocorrência do sinistro, mas sustenta que os passageiros foram devidamente orientados a retirar seus pertences antes de desembarcarem, inexistindo extravio de objetos no interior do veículo. Sustenta a ausência de danos materiais por falta de prova efetiva do nexo causal entre o evento e a perda alegada e, quanto aos danos morais, argumenta que não há configuração automática do dano in re ipsa, por se tratar de acidente sem vítimas e sem demonstração de abalo concreto à esfera pessoal da autora. Feita as breves considerações, a controvérsia reside não na ocorrência do sinistro, fato incontroverso e reconhecido por ambas as partes, mas na verificação da existência de nexo causal comprovado entre o evento e os danos materiais e morais especificamente alegados pela autora. Inicialmente, cumpre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.