Processo 1010395-71.2025.8.11.0003

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1010395-71.2025.8.11.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo nº 1010395-71.2025.8.11.0003 1. Relatório Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proposto por Cleber da Silva Júnior, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 26/07/2016, neste ato representado por sua mãe Dantiely Fernanda Santos dos Reis, em face do Estado de Mato Grosso e do Município de Rondonópolis, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos nº 1008684-65.2024.8.11.0003. O título executivo é a sentença de ID 191688029, proferida em 30/01/2025 pela Juíza de Direito Maria das Graças Gomes da Costa, nos autos originários, em favor de Cleber, diagnosticado com Desordem do Espectro Autista, Nível 2 de Suporte, associado ao TDAH (CID 10: F84/CID 11: 6A02). O dispositivo da sentença assim estabelece: "JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por CLEBER DA SILVA JÚNIOR [...] impondo ao ESTADO DE MATO GROSSO e ao MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, a OBRIGAÇÃO DE FAZER em disponibilizar os tratamentos e procedimentos intercorrentes que forem necessários para restabelecer a saúde da paciente, mediante receituário médico que deverá ser atualizado a cada SEIS MESES, DIRECIONANDO a referida obrigação PRIMEIRAMENTE ao ente municipal, em face ao sistema de repartição de competências e Tema 793 do STF, que por ora corresponde no fornecimento visando à disponibilização TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA ABA, PSICOMOTRICIDADE e PSICOPEDAGOGIA, em razão do diagnosticado com DESORDEM DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10: F84/ CID 11: 6A02), sob pena de novos bloqueios de verbas públicas." (Sentença — ID 191688029) A condenação é específica quanto às cinco terapias e dirigida a ambos os entes, com direcionamento primário ao Município. O título transitou em julgado em 02/07/2025, conforme Certidão de Trânsito em Julgado de ID 225414558, após decisão monocrática do TJMT (ID 225414554) que ratificou integralmente a sentença, negando provimento ao recurso do Município. Recebido o feito, determinou-se a intimação dos executados para cumprimento no prazo de cinco dias (ID 191703436). O prazo decorreu sem cumprimento voluntário, conforme Certidão de Decurso de ID 195190596: "Certifico que decorreu o prazo da decisão Id. 194922436, e os requeridos embora intimados, até a presente data não manifestaram-se acerca do cumprimento." (Certidão de Decurso de Prazo — ID 195190596). Primeiro ciclo de bloqueio: pedido de ID 195700727, deferido em 10/06/2025 (ID 196734690) no valor de R$ 45.840,00, direcionado ao Município de Rondonópolis, para custeio de 240 sessões de Psicoterapia ABA, 48 de Fonoaudiologia, 24 de Terapia Ocupacional, 24 de Psicomotricidade e 24 de Psicopedagogia, pelo período de três meses. O Município depositou em 11/06/2025 (Aviso de Crédito — ID 197302339). O alvará eletrônico nº 20250612161951081575 foi expedido em 12/06/2025 (ID 197593194), em favor de Amora Clínica Multidisciplinar de Desenvolvimento Integrado Ltda., CNPJ 51.890.862/0001-78, Banco do Brasil, Agência 3283, CC 00.000.027.502-6. Prestação de contas apresentada em 24/06/2025 (NF nº 353 — ID 198527724). Os executados foram intimados para ciência (ID 199362348). Nenhuma impugnação foi apresentada. Segundo ciclo de bloqueio: pedido de ID 206972331, deferido em 26/09/2025 (ID 208075440) no valor de R$ 45.816,00, direcionado ao Município de Rondonópolis, para custeio das mesmas cinco terapias pelo período de três meses. Depósito em 30/09/2025 (Aviso de Crédito — ID…

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