Processo 1010397-13.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1010397-13.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 3º Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 1010397-13.2026.8.11.0001 Requerente: HEITOR DANIEL DE AGUIAR Requerida: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Vistos. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de restituição de valor c/c indenização por danos morais, na qual o requerente alega ter adquirido, em 22/01/2026, por meio do site da requerida, um ventilador de coluna, pelo valor de R$ 264,43), e que, ao acompanhar o rastreamento do pedido n.º 702-3943107-6957027, foi surpreendido com a informação de que o produto teria sido entregue em 27/01/2026, constando no sistema a anotação “assinado por: Heitor Daniel”. Afirma, contudo, que jamais recebeu a mercadoria em sua residência. Aduz que, após entrar em contato com o serviço de atendimento da requerida, foi inicialmente orientado a aguardar, tendo posteriormente recebido a informação de que teria ocorrido erro no sistema, ocasião em que lhe foi oferecido o estorno do valor pago. Relata que aceitou o reembolso, mas que a restituição não foi efetivada, mesmo após sucessivos contatos administrativos, razão pela qual pleiteia a condenação da requerida à restituição do valor desembolsado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminar. No mérito, sustentou que o produto foi regularmente entregue em 27/01/2026, conforme registros internos e confirmação logística da transportadora AMZL. Defendeu, ainda, que o reembolso foi recusado porque não haveria elementos objetivos indicativos de extravio, perda ou erro logístico. Ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. É a síntese do necessário. 1.1. Do Julgamento Antecipado O feito comporta julgamento antecipado, pois as provas documentais constantes nos autos são suficientes para a solução da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Superada a questão preliminar, passa-se ao exame do mérito. 1.2. Da Preliminar - Impugnação ao pedido de justiça gratuita. Rejeito a preliminar. O artigo 54, da Lei n.º 9.099/1995, isenta os processos de custas no primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis. Ademais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deverá ser apreciada no exame de eventual recurso inominado. Vencida a questão preliminar, passo ao exame do mérito. 1.3. Do Mérito Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação do serviço pela não entrega do produto adquirido pelo requerente e, por consequência, se há dever da requerida de restituir o valor pago e indenizar por danos morais. Pela distribuição da carga probatória, cabe a parte requerente a demonstração do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC), e a parte requerida, o ônus da contraprova, existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo e as causas de excludente de responsabilidade (art. 373, II, CPC). No mais, registra-se que a relação jurídica exposta nos autos está sujeita ao regime do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tendo em vista a adequação das partes ao conceito de consumidor (art. 2º) e fornecedor (art. 3º), sendo aplicável a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do mesmo Códex. 1.4. Da Responsabilidade e Rejeição das Teses Defensivas Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de…

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