Processo 1010411-60.2024.8.26.0482

TJSP • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
1010411-60.2024.8.26.0482
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

Processo 1010411-60.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.L.C. - T.A.C.C. - K.C.L.C. ajuizou a presente ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens, fixação de guarda, alimentos e direito de convivência com pedido de tutela de urgência em face de T. A.C.C.. Informa que se casaram em 01/07/2016 e não sendo mais possível a manutenção da sociedade conjugal, não restou alternativa a não ser a dissolução da relação. Tiveram dois filhos, sendo eles: M.AM.C e A.C.C.C. São pedidos constantes na exordial: decretação do divórcio, guarda, regulamentação de visitas, fixação de alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do réu com pedido de tutela provisória e partilha. A petição inicial (fls. 01/05) está acompanhada de documentos (fls. 06/18). A tutela de urgência foi deferida (fls. 19/26). Citado a fl. 42, o requerido ofertou contestação com reconvenção (fls. 52/69). Sustenta, em suma, que tem condições de pagar 30% do salário mínimo relativo aos alimentos as seus filhos, tendo em vista que já paga pensão alimentícia a outra filha, de outro relacionamento, no importe de 33% do salário mínimo. Em sede de reconvenção, o autor/reconvindo aduz que há débitos referente aos bens móveis adquiridos pelo ex-casal, pleiteando o recebimento de metade do valor estimado, bem como, há débitos referente a construção do muro da casa em que residiam. Juntou documentos (fls. 70/105). A parte autora se manifestou em termos de réplica (fls. 111/113). Em audiência de conciliação as partes transigiram de maneira parcial, prosseguindo a demanda apenas como pontos controvertidos: alimentos e partilha dos bens e dívidas. A Promotoria de Justiça pugnou pela procedência da ação (fls. 119/122). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. Por proêmio, HOMOLOGO por sentença o acordo parcial formalizado às fls. 45/46, o qual contou com a anuência do Ministério Público (fl. 51) e, por consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição federal e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação a ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente/SP., para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob o nº 124529 01 55 2016 2 00178 086 0068437 34, a necessária averbação. A cônjuge virago voltará a usar o seu nome de solteira. Valerá a presente sentença como termo de guarda compartilhada do(a)(s) interessado(a)(s) e compromisso dos genitores, dispensada a assinatura, advertindo-se o(s) responsável(is) legal(ais) quanto à obrigação de bem zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor(es), bem como apresenta-lo(a) perante esse Juízo, sempre que for exigida a sua presença. Este termo concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990), ficando a guarda física dos menores com a genitora/autora. O período de convivência/visitas será fixado nos termos do acordo ora homologado. Defiro ao requerido os benefícios da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados