Processo 1010418-08.2025.8.11.0006
TJMT • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1010418-08.2025.8.11.0006. REQUERENTE: I. V. L. R. REPRESENTANTE: LETICIA LINA DA SILVA ESPÓLIO: ALEX AUGUSTO RAMOS DE ALMEIDA Vistos etc. Trata-se de pedido de Alvará Judicial ajuizado por I. V. L. R., menor impúbere, representada por sua genitora, Leticia Lina da Silva, pleiteando o levantamento de valores deixados por seu genitor, o Sr. Alex Augusto Ramos de Almeida, falecido em 03/10/2024. Aduz a parte autora que o de cujus era credor de verbas rescisórias trabalhistas, as quais foram depositadas após o seu óbito, totalizando o montante de R$ 6.801,96, retido em conta de titularidade do falecido na instituição financeira Sicredi (Agência 0804, Conta 91384-3). Informa que o falecido não deixou outros bens a inventariar ou testamento. Inicialmente formulado em favor da menor e da genitora, o pedido foi objeto de emenda à inicial por determinação deste Juízo, ocasião em que a representante legal informou não possuir reconhecimento formal da união estável e, destarte, restringiu o pleito de levantamento de valores de forma exclusiva em nome da filha menor. Requereu que os valores sejam transferidos para uma conta poupança da Caixa Econômica Federal de sua titularidade. A inicial e a emenda foram devidamente recebidas, deferindo-se os benefícios da justiça gratuita à requerente. Realizou-se a citação por edital de eventuais interessados para salvaguardar direitos de terceiros, cujo prazo transcorreu in albis, sem apresentação de manifestação ou contestação. Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável à pretensão autoral, pugnando pela expedição do alvará judicial para o levantamento dos valores. É o relatório. Fundamento e DECIDO. I - FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a sanar ou preliminares a serem enfrentadas, comportando julgamento no estado em que se encontra. A pretensão deduzida na inicial encontra amparo na Lei nº 6.858/1980, que disciplina o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento, com o escopo de desburocratizar o acesso a verbas de natureza alimentar, como as rescisórias trabalhistas. A legitimidade ativa da requerente e a sua condição de herdeira necessária estão plenamente comprovadas pelos documentos colacionados aos autos, notadamente a Certidão de Nascimento e a Certidão de Óbito do de cujus. Conforme consignado no relatório, a genitora adequou o polo e o objeto da demanda, abdicando de qualquer cota-parte, de modo que o direito ao levantamento integral das verbas repousa exclusivamente sobre a menor impúbere. O trâmite atendeu aos requisitos legais atinentes à espécie. A expedição de edital para conhecimento de terceiros interessados conferiu segurança jurídica ao pleito, não havendo notícias de outros herdeiros ou credores habilitados. Ademais, a intervenção do Ministério Público garantiu a higidez do processo e a proteção integral aos interesses da criança, tendo o órgão ministerial chancelado o pleito e o mecanismo de transferência proposto. Sendo o pedido juridicamente possível, devidamente instruído e amparado por parecer ministerial favorável, não restam óbices ao seu deferimento. A liberação do crédito mediante transferência bancária direta à conta da genitora, nos exatos termos propostos, mostra-se adequada e resguarda o melhor interesse da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.