Processo 1010447-43.2026.8.26.0576
TJSP • Divórcio Consensual
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Processo 1010447-43.2026.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.C.S. - - M.C.C.S. - Vistos. 1- Providencie a parte autora a emenda da inicial para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil e artigo 2º, § único da Resolução CNJ nº 345/2020; b) apresentar a qualificação completa das partes, devendo informar o endereço atual de cada um dos cônjuges, uma vez que informaram o mesmo endereço para ambos e declararam às fls. 02 que "cessou a convivência sob o mesmo teto", sendo necessário também juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome de cada uma das partes, que deverá ser um dentre os seguintes documentos: imposto de renda, contrato de aluguel, conta de energia elétrica e/ou água ou declaração da pessoa com quem reside, titular do comprovante eventualmente apresentado, constando residir com ela. c) em caso de partilha e bens (mesmo que se trate de partilha de direitos sobre o bem) deverá indicar as informações completas do bem objeto da partilha, inclusive endereço completo e número da matrícula, bem como juntar a certidão de matrícula do imóvel atualizada e na íntegra; d) em se tratando de imóvel financiado, juntar contrato de compra e venda e extrato comprovando o valor e a quantia de parcelas já pagas, bem como do débito em aberto, devendo constar expressamente no acordo tais valores. e) incluir no acordo celebrado o valor devido em caso de vínculo empregatício, fixado em percentual dos rendimentos líquidos do alimentante, e do percentual devido em caso de desemprego, vinculado ao salário mínimo ou outro índice oficial, indicando, também nessas hipóteses, a forma de pagamento e data de vencimento da obrigação; f) indicar as informações completas da conta para depósito dos alimentos; g) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao valor total e real (E NÃO VENAL) do patrimônio constituído pelo casal que será partilhado pelos sócios (inclusive a meação do cônjuge varão), mais 12 vezes o valor dos alimentos pretendidos, com a consequente complementação das custas processuais, se o caso; h) subscrever todas as páginas da petição, pois trata-se de ação consensual (artigo 731, caput do CPC); i) a referida emenda deverá ser subscrita pelos autores, não bastando a assinatura do patrono constituído nos autos, conforme o disposto no artigo 731, caput, do Código de Processo Civil, aplicável a ações consensuais previstas na mesma Seção do Capítulo XV do referido diploma legal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Para análise dos benefícios da justiça gratuita, providencie(m) os(as) requerente(s) documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência considerando que declarou(aram) ser, respectivamente, comerciante e "do lar", mas não foram apresentados quaisquer documentos que indiquem o valor de seus rendimentos mensais e que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes do CPC sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas em que se infere que é possível que a parte tenha condições de arcar com…
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