Processo 1010457-86.2026.8.11.0000
TJMT • AGRAVO REGIMENTAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo Regimental. Comunique-se ao Juízo de origem sobre o teor desta decisão. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Cuiabá, 14 de abril de 2026. HÉLIO NISHIYAMA Desembargador em subst. legal
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