Processo 1010477-03.2016.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 1010477-03.2016.8.11.0041 REQUERENTE: RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por RICHARD DAMASCENO FERREIRA LAGE em face do ESTADO DE MATO GROSSO. Narra o autor que é Delegado de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso desde o ano de 2002, possuindo histórico funcional sem punições administrativas ou condenações judiciais, tendo exercido funções em diversas delegacias do interior do Estado e recebido elogios e reconhecimentos institucionais ao longo da carreira. Aduz que, no curso de investigação instaurada pelo Ministério Público Estadual para apuração de supostos crimes relacionados ao jogo do bicho, corrupção e formação de quadrilha, foi decretada sua prisão temporária em 16/10/2007, posteriormente convertida em prisão preventiva, ocasião em que também foram realizadas buscas e apreensões em suas residências nos municípios de Sinop e Guarantã do Norte/MT. Sustenta que nada foi encontrado que o vinculasse aos crimes investigados, tendo posteriormente sido absolvido nas esferas criminal e administrativa. Afirma que permaneceu preso por aproximadamente 95 dias, período em que sofreu intensa exposição midiática, abalos psicológicos, prejuízos profissionais e financeiros, além de danos suportados por sua esposa e filhas menores. Relata que, após os fatos, deixou de exercer funções de destaque na carreira policial, passou a enfrentar dificuldades profissionais e teve seu nome reiteradamente associado às investigações em notícias veiculadas na imprensa e na internet. Narra, ainda, que respondeu a processo administrativo disciplinar em razão dos mesmos fatos, permanecendo afastado das funções por longo período, além de sofrer perdas remuneratórias e supressão de verbas indenizatórias. Aduz que sua esposa precisou exonerar-se do cargo público que ocupava para acompanhar a família durante o período da prisão. Sustenta a ilegalidade e abusividade da atuação estatal, alegando ausência de elementos suficientes para decretação e manutenção da prisão cautelar, bem como violação aos princípios da imparcialidade e da legalidade. Invoca a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, além de precedentes jurisprudenciais acerca do dever de indenizar em hipóteses de prisão ilegal. Assim, requer a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 e danos materiais no importe de R$ 182.250,65, subdivididos em: restituição de fiança, no valor de R$ 380,00; verbas indenizatórias não recebidas durante o afastamento, no valor de R$ 60.000,00; correção de 1/3 do salário suprimido, no valor de R$ 34.494,29; lucros cessantes pela exoneração da esposa, no valor de R$ 78.831,36; e ajuda de custo por remoção, no valor de R$ 8.800,00. Instruiu a inicial com documentos. Citado, o Estado de Mato Grosso apresentou contestação no Id 4989476, oportunidade em que sustentou, preliminarmente, a prescrição quinquenal da pretensão indenizatória, defendendo a incidência do prazo previsto no Decreto nº 20.910/1932, sob o argumento de que a demanda foi ajuizada mais de cinco anos após os fatos narrados na inicial. No mérito, sustenta que os atos praticados durante a investigação criminal e os procedimentos administrativos decorreram do exercício regular da atividade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.