Processo 1010489-91.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1010489-91.2026.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1010489-91.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), DDMIX CONTROLE DE PRAGAS E SERVIOS LTDA - ME - CNPJ: 03.037.787/0001-54 (AGRAVANTE), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (AGRAVADO), ROBERTO DOS SANTOS LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DA BENESSE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Agravo Interno interposto em virtude de decisão monocrática que desproveu Agravo de Instrumento e manteve a revogação da gratuidade da justiça anteriormente concedida à pessoa jurídica executada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se os documentos juntados aos autos demonstram efetiva incapacidade financeira da pessoa jurídica para arcar com as despesas processuais; e (ii) se a revogação da gratuidade da justiça configura afronta ao acesso à justiça e ao art. 1.029, parágrafo único, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração concreta da impossibilidade de suportar os encargos processuais. 4. Embora a Agravante tenha juntado extratos bancários, documentos relativos a execuções, protestos e rescisões contratuais, tais elementos não comprovam incapacidade financeira efetiva. 5. Os extratos bancários revelam movimentação financeira relevante e continuidade operacional da empresa, inclusive manutenção de quadro funcional ativo e pagamento de folha salarial em valores expressivos. 6. A mera existência de passivos fiscais, trabalhistas ou bancários, desacompanhada de documentação contábil, não autoriza a concessão da benesse. 7. A Agravante deixou de apresentar balanço patrimonial atualizado, demonstração de resultados ou balancetes contábeis aptos a evidenciar sua alegada hipossuficiência financeira. 8. O aumento do capital social da empresa, de R$ 600.000,00 para R$ 1.800.000,00, constitui elemento indicativo de capacidade econômica não satisfatoriamente esclarecido pela Recorrente. 9. O indeferimento da gratuidade da justiça, quando fundamentado na falta de prova da hipossuficiência financeira, não configura afronta ao acesso à justiça ou ao art. 1.029, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso de Agravo Interno desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova concreta da incapacidade financeira para suportar as despesas processuais, pois não é suficiente a mera existência de dívidas empresariais, protestos ou redução de faturamento.”…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados