Processo 1010490-88.2026.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1010490-88.2026.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - Desembargador Federal Rui Gonçalves
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010490-88.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:GUILHERME BRUNO DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA - MG155978-A DESTINATÁRIO(S): GUILHERME BRUNO DE LIMA YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA - (OAB: MG155978-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458049434) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010490-88.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1150882-97.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:GUILHERME BRUNO DE LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: YGOR MAXWELL BARRETO MALHEIROS VIANNA - MG155978-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010490-88.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1150882-97.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos da ação de procedimento comum ajuizada por Guilherme Bruno de Lima, deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria nº 2.143, de 18/11/2025, publicada em 02/12/2025, a qual anulou a Portaria nº 710, de 23/05/2003, restaurando, provisoriamente, a condição de anistiado político do autor. Sustenta a agravante, em síntese, a impossibilidade de concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau contra ato emanado de Ministro de Estado, ao argumento de usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei 8.437/1992 e do art. 1.059 do CPC. Aduz, ainda, ausência de interesse de agir, impossibilidade de intervenção judicial sobre matéria afeta ao mérito administrativo, legitimidade do procedimento revisional à luz do Tema 839 da repercussão geral e inexistência dos requisitos autorizadores da tutela deferida. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010490-88.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1150882-97.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): A controvérsia consiste em examinar se é juridicamente válida a concessão de tutela de urgência que suspendeu os efeitos da portaria administrativa impugnada (Portaria nº 2.143, de 18/11/2025), até decisão definitiva na ação ordinária proposta pelo autor, anistiado político. De início, a alegação de usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, embora juridicamente relevante, não se mostra bastante, neste momento processual, para infirmar a tutela concedida. Isso porque, a discussão judicial não se limita à validade abstrata do ato administrativo praticado pelo Ministro de Estado. O pedido deduzido na origem envolve a análise de aspectos formais e procedimentais da revisão da anistia, os quais demandam apuração probatória e controle jurisdicional ordinário. O deferimento da medida antecipatória não substituiu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados