Processo 1010496-93.2014.8.26.0224

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1010496-93.2014.8.26.0224
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 1010496-93.2014.8.26.0224/SP AUTOR : ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB SP047703) AUTOR : IRENE APARECIDA DAVI RODRIGUES ADVOGADO(A) : VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB SP047703) RÉU : ESPOLIO DE HAYDEE FERREIRA DA COSTA PELA (Representado) ADVOGADO(A) : ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB SP287458) ADVOGADO(A) : RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB SP049505) INTERESSADO : MARIA HELENA MOREILA PELA ADVOGADO(A) : ELIANE JERONIMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATO DE BARROS PIMENTEL INTERESSADO : CLAUDIA MOREIRA PELA ADVOGADO(A) : ELIANE JERONIMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATO DE BARROS PIMENTEL INTERESSADO : ELIANA MOREIRA PELA GRIMALDI ADVOGADO(A) : ELIANE JERONIMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATO DE BARROS PIMENTEL INTERESSADO : ROBERTO MOREIRA PELA ADVOGADO(A) : ELIANE JERONIMO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RENATO DE BARROS PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Vistos.. ROBERTO RODRIGUES  e Irene Aparecida Davi Rodrigues promovem ação de usucapião. Em síntese, os autores afirmam que fariam jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceriam a posse dele, com ânimo de dono. É o relatório. Decido. Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados:   Requisito    1. Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel   Requisitos preenchidos  2. Certidão de nascimento da requerente    3. Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações Fls. 139   4. Memorial descritivo, com levantamento topográfico Fls. 134   5. Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis.  -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc.     Art. 1238 do CC  6. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica 1) Transcrição nº 9.659, nº 9.660, nº 9.661, nº 9.662, nº 9.663 e nº 9.664 1º CRI de Guarulhos  7. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor    8. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços 1) Transcrição nº 9.659, nº 9.660, nº 9.661, nº 9.662, nº 9.663 e nº 9.664 1º CRI de Guarulhos, fls. 40   A) Américo Chemin (falecido conforme certidão de objeto e pé às fls. 286)   Herdeiros:   A1)  Regina Maria Chemin Sturlini  - citada fls. 378   A2) Sonia Regina Chemin Paione – citada fls. 488/499  B) Espólio de  Humberto Pela  (citado ás fls. 220, falecido conforme certidão de objeto e pé às fls. 287)   Herdeiros:   B1)  Humberto Pela Junior  (inventariante) - citado fls. 411 B2)  Glauce da Silva Pela  - citada fls. 381   B3)  Antonio Carlos Pela  (citado às fls. 306)   B5) Vera Lúcia Pela - citada fls. 379   C)  Leo Mazzei  (citado às fls. 218, falecido conforme certidão de objeto e pé às fls.289)   Herdeiros:   C1)  Maria Aparecida Mazzei  (citada às fls. 219, falecida conforme certidão de objeto e pé às…

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