Processo 1010503-49.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1010503-49.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010503-49.2026.8.11.0041. CRIANÇA: J. P. D. S. P. REPRESENTANTE: EDVALDO SIQUEIRA PAIXAO REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por J.P.D.S.P., menor impúbere, neste ato representado por seu genitor EDVALDO SIQUEIRA PAIXÃO em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., e DECOLAR.COM LTDA., alegando em síntese que ansioso para curtir as férias escolares com a família e seus pais com muito sacrifício financeiro e planejamento, ficaram o ano de 2024 economizando e esperando ansiosos para fazer a tão esperada viagem ao Nordeste Brasileiro, com destino a Natal/RN. Narra que o Requerente morador da cidade de Cuiabá/MT, seu genitor adquiriu passagens aéreas por interdito da agência de viagens Decolar, que intermediou os serviços aéreos ofertados pela a 1ª Ré, ou seja, a empresa Azul, na compra das passagens de ida e volta da seguinte forma: Embarque seria às 6h50min. Em Cuiabá com 1ª parada em Brasília; 2ª parada em Recife; De Recife para o destino final a cidade de Natal/RN. Afirma que ao desembarcar na primeira conexão em Guarulhos, o Autor e seus familiares teve a decolagem interrompida por um problema na aeronave, do qual não foi informado do que se tratava, se era viável continuar ou não. Com a falta de explicações foi instaurado um caos e muitos passageiros desistiram de continuar no voo, o que acabou ocasionando mais medo e desespero ao Autor. Que mesmo com medo não tinham outra opção, pois a Companhia aérea não iria realocar os passageiros em outro voo, ou seja, quem desistisse do voo suspeito de perigo eminente, teria que ter valor econômico para comprar novas passagens, o que não seria uma realidade e nem opção para o autor. Devido a esse problema, a decolagem ficou interrompida por mais de 2h (duas horas), deixando os passageiros dentro da aeronave sem assistência ou informações devidas, ocasionando um grande atraso e pânico ao Requerente. Em razão desse empasse o Autor e seus familiares acabaram perdendo o voo de conexão de Recife com destino final Natal/RN. Continua afirmando que com a perca do voo, o Autor ficou totalmente desamparado, pois, ao chegarem na conexão de Recife, nenhum funcionário da Companhia aérea sabia informar o que o Autor e seus pais deveriam fazer e/ou para onde ir. Os funcionários da 1ª Ré ficavam desvinculando sua culpa, repassando os Requerente de local para outro, sem soluções, sem informações e sem as malas. Uma vez que, devido as informações erradas repassadas aos pais do Autor dentro do aeroporto, os fizeram sair do portão de embarque sem as malas, o que ocasionou um outro problema, pois não era permitido a entrada novamente e os funcionário da Azul, ora requerida, não permitia o acesso. Depois de muito tempo em busca de informações e soluções, foi repassado ao Requerente e seus pais, que os mesmos iam de ônibus até Natal/RN e esse ônibus ia sair do portão A-30, os mesmos foram até o local informado. Ao chegarem no ponto indicado, não havia ônibus aguardando e não havia nenhum colaborador da 1ª Ré para repassar qualquer informação pertinentes ao ocorrido. Sustenta que tiveram que retornar ao guichê e lhes foi informado que não haveria mais voos e nem ônibus e que ele e seus pais iriam seguir para o destino final de Van, e que sairia às 19h de Recife. Porém, novamente teve atraso, e a van só veio sair por volta…

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