Processo 1010518-75.2023.8.26.0309

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1010518-75.2023.8.26.0309
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010518-75.2023.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Mobly Comércio Varejista Ltda - Recorrido: Domingos Savio Silva Vieira - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS FRETES DEVIDOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO QUE A RECORRENTE INTEGRAVA A CADEIA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE, NA QUALIDADE DE TOMADORA FINAL, TENDO AS CORRÉS INTERMEDIADO A CONTRATAÇÃO DO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DAS ENTREGAS. A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL DIRETO NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A LEGITIMIDADE PASSIVA, POIS A CONTROVÉRSIA DIZ RESPEITO JUSTAMENTE À RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELOS VALORES COBRADOS EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM SEU BENEFÍCIO. A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NÃO TROUXE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E EFICAZ AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NOTADAMENTE QUANTO À SUBCONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREGAS VINCULADAS À OPERAÇÃO LOGÍSTICA DA RECORRENTE, RAZÃO PELA QUAL CORRETA A INCIDÊNCIA DO ART. 341º, DO CPC. AUSENTE PROVA APTA A DEMONSTRAR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS OU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INVOCADO.RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Luiz Carlos de Matos Filho (OAB: 293589/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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