Processo 1010522-38.2024.8.11.0037

TJMT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1010522-38.2024.8.11.0037
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Primavera do Leste
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (65) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PROCESSO n. 1010522-38.2024.8.11.0037 Valor da causa: R$ 132.605,23 ESPÉCIE: [Espécies de Contratos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CREDISIS PRIMACREDI COOPERATIVA DE CREDITO Endereço: AV. Blumenau, 325, Centro, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 POLO PASSIVO: Nome: LOPES TRANSPORTADORA E GRAOS LTDA, CNPJ: 48.246.648/0001-79 Endereço: AMAZONAS, 3057, LOTEAMENTO BELVEDERE, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Nome: JANDERSON DOS SANTOS LOPES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Avenida Tamareira, 8, Buritis 5, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 153.878,06 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e seis centavos). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 20 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este…

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