Processo 1010532-31.2025.8.26.0037

TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
1010532-31.2025.8.26.0037
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1010532-31.2025.8.26.0037/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) RÉU : CRISTIAN RANGEL DA SILVA EDITAL (DJEN) Nº 610012963584 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS, NO PROCESSO Nº 1010532-31.2025.8.26.0037.  O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO, na forma da lei.  FAZ SABER ao requerido CRISTIAN RANGEL DA SIL VA,  CPF XXX.XXX.XXX-XX , que lhe foi proposta uma ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA por parte de BANCO J. SAFRA S.A, CNPJ 03.017.677/0001-20,  alegando em síntese: O autor concedeu ao réu um financiamento no valor de R$ 77.611,20, para ser pago em 48 prestações mensais de R$ 1.616,90 cada, com vencimento final em 04/02/2029, mediante Contrato de Financiamento nº 101200010336687, para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, celebrado em 03/02/2025, e, em garantia, foi transferido o veiculo VOLKSWAGEN, MODELO NOVO FOX HL SD, ANO/MODELO 2015/2015, PLACA FSU6H82, CHASSI 9BWAL45Z9F4072350, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, tornando o réu inadimplente, deixou de efetuar o pagamento das prestações a partir de 04/05/2025, incorrendo em mora desde então, o débito em aberto perfaz o montante de  R$ 37.652,40 (Julho/2025). Apreendido o bem (fls.91), e encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi determinado a sua CITAÇÃO  por EDITAL, para no prazo de 05 dias , a fluir dos 20 dias do edital, pagar o débito, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor, podendo, ainda, no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo supra, contestar a ação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial (inciso IV, do art.257 do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei (art.257, § único do CPC). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 06/07/2026 .

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