Processo 1010549-64.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1010549-64.2026.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1010549-64.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Duplicata, Bem de Família] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [ZELIA IVETE MICHELON - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AUTO POSTO MARINGA LTDA - CNPJ: 01.978.840/0001-96 (AGRAVANTE), JORGE SINFRONI MONTEVECHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), DIVINA DE JESUS MONTEVECHI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVANTE), VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.274.233/0001-02 (AGRAVADO), MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça por falta de comprovação da hipossuficiência financeira e determinou o recolhimento do preparo recursal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se, em sede de agravo interno, estão presentes os pressupostos para concessão da gratuidade da justiça aos recorrentes. III. Razões de decidir Os documentos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recursos, sendo legítimo o indeferimento do pedido e a exigência de recolhimento das custas processuais. Não há elementos novos ou fundamentos jurídicos aptos a modificar a decisão impugnada, a qual deve ser mantida integralmente. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A concessão da gratuidade da justiça em sede recursal pressupõe a demonstração da hipossuficiência financeira alegada”. R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por Auto Posto Maringá Ltda., Jorge Sinfroni Montevechi e Divina de Jesus Montevechi contra decisão monocrática deste Relator, que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinando o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que é juridicamente possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Aduzem que, no caso concreto, restaria comprovada a hipossuficiência financeira, diante da inatividade da empresa agravante, do falecimento de um dos sócios e da limitação de renda da sócia remanescente, inclusive de natureza previdenciária, circunstâncias que evidenciariam a ausência de capacidade econômica. Seguem afirmando que a decisão agravada teria se baseado em presunções genéricas, notadamente em razão do ramo de atividade da empresa, sem considerar adequadamente os documentos juntados aos autos. Além disso, defendem que não se mostra adequada a utilização de decisão proferida em processo anterior como fundamento…

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