Processo 1010574-05.2023.4.06.3800
TRF6 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 1010574-05.2023.4.06.3800/MG EXECUTADO : PEDRO DE FREITAS MOREIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (OAB DF034921) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta com o pedido de desbloqueio de valores, Evento 49, do executado PEDRO DE FREITAS MOREIRA (R$170.027,05). Ao Evento 48, houve o bloqueio total de R$ 208.004,55 em contas bancárias do executado PEDRO DE FREITAS MOREIRA , tendo sido desbloqueada, imediatamente, a quantia R$37.977,5, permanecendo bloqueada a quantia total da dívida à época informada pela exequente de R$170.027,05. Houve também o bloqueio de R$ 166.389,45 na conta da executada INSTITUTO PAULINE REICHSTUL DE EDUCACAO TECNOLOGICA, DIREITOS HUMANOS, ASSISTENCIA TECNICA E DEFESA DO MEIO AMBIENTE. A exequente, ao Evento 54, impugnou o a exceção de pré-executividade apresentada, informando que o débito em execução atualizado é de R$ 210.790,80. Decido. Inicialmente, não merece acolhimento a alegação de nulidade da citação. Conforme ressaltado pela exequente, verifica-se da certidão lavrada pela Oficiala de Justiça (Evento 27) que o endereço para o qual foi encaminhada a correspondência citatória, para o corresponsável e representante legal da empresa (Evento 36), foi informado pelo próprio executado. Ademais, a circunstância de o aviso de recebimento ter sido assinado por terceira pessoa não implica, por si só, nulidade da citação, desde que demonstrado o encaminhamento da correspondência ao endereço correto do destinatário, o que se verifica na hipótese dos autos. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO POR TERCEIROS. VALIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 239 E 248, § 2º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a citação postal realizada no endereço do citando, ainda que tenha sido recebida por terceiros. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. Incide a Súmula n. 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2137628 GO 2022/0158594-7, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024) Também não prospera a alegação de que a existência de ação autônoma em trâmite perante outro Juízo impediria o prosseguimento da presente execução. A mera existência de demanda judicial discutindo o débito não suspende automaticamente a exigibilidade da obrigação nem impede a adoção dos atos executivos cabíveis, inexistindo notícia de decisão judicial suspendendo a presente execução. Sobre as alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados, dispõe o art. 833, incisos IV e X, do CPC, verbis : “Art. 833. São impenhoráveis: (…) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (…).” Acerca do tema, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,…
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