Processo 1010579-24.2025.4.01.3500

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1010579-24.2025.4.01.3500
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
04/06/2026
Partes
14

Partes do processo (14)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010579-24.2025.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: NATHIELY FILHO CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: YWONNY DA SILVA FERREIRA - AP3859-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DESTINATÁRIO(S): NATHIELY FILHO CARDOSO YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) NICOLAS OLIVEIRA DE LA COLETTA YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) RAPHAELA DE LAZARI COCATO YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) GEOVANNA LEILA NOGUEIRA YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) GABRIELA SILVA AZEVEDO YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) MARCELL LANDER DA SILVA OLIVEIRA YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) JONATAS SILVA SOVELINO YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) MATEUS DE SOUZA DOS SANTOS YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) MARIA EDUARDA MOTTA CARVALHO YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) NATHALYA FILHO CARDOSO YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) MATEUS IAN BOTTAN YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) PRISCILA FREITAS FERRAZ DE ANDRADE YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) PAMELA PADILHA DOS SANTOS YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) RAISA LORRANY ROCHA REIS YWONNY DA SILVA FERREIRA - (OAB: AP3859-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459588843) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010579-24.2025.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010579-24.2025.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: NATHIELY FILHO CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: YWONNY DA SILVA FERREIRA - AP3859-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de agravo interno interposto por NATHIELY FILHO CARDOSO E OUTROS contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, IV, “c”, do CPC, negou provimento à apelação, mantendo sentença que denegou a segurança em mandado de segurança voltado à revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina. A decisão agravada (Id. 446209987) entendeu que a matéria encontra-se pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 599, no sentido de que não há ilegalidade na exigência de processo seletivo para revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, à luz da autonomia universitária assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal e pelo art. 53 da Lei nº 9.394/1996, não havendo superação do referido precedente pela edição de atos normativos posteriores . No agravo interno (Id. 447730306), a parte agravante sustenta, em síntese, que não pretende a revalidação automática do diploma, mas sim a instauração e conclusão dos processos administrativos de revalidação sob o regime vigente à época dos requerimentos; que haveria direito à tramitação simplificada prevista na Resolução CNE/CES nº 1/2022 e na Portaria MEC nº 1.151/2023; que o Tema 599 do STJ não se aplicaria à hipótese, por tratar de situação diversa; que a decisão monocrática incorreu em julgamento indevido diante da ausência de jurisprudência pacificada sobre a matéria intertemporal; que a autonomia universitária não autoriza a omissão administrativa nem o descumprimento do dever de decidir em prazo razoável; e que a aplicação da Resolução CNE/CES nº…

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