Processo 1010608-23.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1010608-23.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Unidade Jurisdicional Cível - 9º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010608-23.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ALEXANDRE ARAUJO ADVOGADO(A) : VIVIANE PALOMA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB MG199336) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO GERALDO FERREIRA DE SOUZA (OAB MG188331) SENTENÇA VISTOS, ETC. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95, passo à fundamentação. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação ordinária proposta por ALEXANDRE ARAÚJO em desfavor de CAPITAL VEÍCULOS BH 2, na qual narra o autor que celebrou contrato de compra e venda de um veículo usado (Hyundai HB20S 1.6, ano/modelo 2016/2016, placa QGF-6D66), pelo preço de R$54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais). Relata que quatro dias após a aquisição, o automóvel apresentou defeito, contudo, a requerida negou a realização dos reparos. Informa que diante da recusa o defeito foi agravado, ensejando danos mais graves que impossibilitaram a utilização do bem. Relata que precisou desembolsar a quantia de R$7.168,70 (sete mil cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) para consertar o veículo. A par disso, pleiteia o ressarcimento da quantia de R$7.168,70 (sete mil, cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) e indenização por danos morais em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais). A ré, devidamente citada para comparecer à Audiência de Conciliação (evento 38), não se fez presente ao ato, motivo pelo qual foi decretada a revelia, consoante artigo 20 da Lei nº 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, não havendo nos autos elementos que venham alterar a convicção deste Juízo. O artigo 374, III, do Código de Processo Civil, preconiza que os fatos admitidos no processo como incontroversos não dependem de provas. A regra, portanto, se aplica adequadamente à espécie, incorrendo o requerido nos efeitos da revelia (artigo 344 do CPC), e havendo o que a doutrina e a jurisprudência denominam como confissão ficta. Nesse sentido, o aresto: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVELIA – EFEITOS – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NÃO CONTESTADOS – PRODUÇÃO DE PROVA – DESNECESSIDADE. A revelia importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (artigo 319 do Código de Processo Civil), dispensando que sejam provados (artigo 334, inciso III, do Código de Processo Civil). (Agravo de Instrumento Cv 1.0701.10.040840-3/001. Relator Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, Décima Terceira Câmara Cível, j. 01.12.2011) Tal preceito legal deve ser interpretado em consonância com a primeira parte do disposto no artigo 341 e com o artigo 345, e incisos, ambos do CPC, que versam, respectivamente, sobre quando não haverá a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e quando a revelia não induzirá os seus efeitos. Todavia, no caso vertente, não se verifica nenhuma dessas hipóteses legais. Destarte, um dos corolários da revelia é o de emprestar presunção de veracidade aos fatos alegados pela parte autora, não a dispensando, todavia, de trazer à colação elementos mínimos de convicção quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Assim, o requerente não se exime de demonstrar a verossimilhança de suas alegações, devendo existir uma relação entre os fatos narrados na inicial e os documentos que a instruem, bem como uma consequência jurídica lógica decorrente desses. Nesse diapasão, o julgado: EMENTA: DIREITO COMERCIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – REVELIA CARACTERIZADA –…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados