Processo 1010617-90.2024.8.26.0606
TJSP • Interdição
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(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ELISABETE CAMILO, REQUERIDO POR KELLI REGINA CAMILA BELMIRO PROCESSO Nº10106179020248260606 O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. RODRIGO LIRIO ARAUJO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER julgo PROCEDENTE o pedido, para SUBMETER À CURATELA o requerida ELISABETE CAMILO , já qualificada nos autos, nos termos dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil e 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, declarando‑a incapaz de praticar, por si só, atos de natureza patrimonial e negocial e NOMEIO como sua CURADORA a requerente KELLI REGINA CAMILA BELMIRO , também qualificada nos autos. Dispensada a caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Observe‑se que a parte curadora não poderá alienar bens, nem contrair financiamentos em nome da curatelada sem prévio alvará judicial, observando‑se, ainda, as demais disposições legais aplicáveis. P.I.C.
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