Processo 1010633-33.2024.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1010633-33.2024.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 14 - Desembargador Federal Hercules Fajoses
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1010633-33.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:JULIANO VELOSO BOCCHINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCELO CAETANO COSTA - DF21190-A DESTINATÁRIO(S): JULIANO VELOSO BOCCHINO JOAO MARCELO CAETANO COSTA - (OAB: DF21190-A) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457364363) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010633-33.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010633-33.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:JULIANO VELOSO BOCCHINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCELO CAETANO COSTA - DF21190-A RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de apelações interpostas pela FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA e pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE contra sentença que julgou procedente o pedido que objetiva a matrícula do apelado no curso de Engenharia Química (período diurno) da Universidade de Brasília (ID 452334817). Em suas razões recursais a FUB sustenta: (i) a ausência de ilegalidade do Edital de convocação para matrícula; (ii) ) a ofensa aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia e da vinculação ao edital (ID 452334819). Em suas razões recursais o CEBRASPE alega: i) a ausência de ilegalidade do Edital de convocação para matrícula; (ii) a não impugnação do Edital de abertura do processo seletivo; (iii) a violação ao princípio da separação de poderes (ID 452334821). Com contrarrazões (ID 452334820 e 452334824). É o relatório. VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O magistrado a quo consignou que: Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Juliano Veloso Bocchino em face da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE). O autor, aprovado em segunda chamada para o curso de Engenharia Química (diurno) da Universidade de Brasília, afirma ter sido impossibilitado de realizar o registro acadêmico dentro do prazo editalício em razão de enfermidade que o deixou acamado por cinco dias, no período em que se encerrava o prazo (09 a 16/02/2024), o qual, segundo sustenta, abrangeu apenas três dias úteis em virtude do feriado de carnaval. [...] O Juízo de primeiro grau indeferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência. Em sede recursal, o TRF da 1ª Região, no Agravo de Instrumento nº 1006509-22.2024.4.01.0000, reformou a decisão, deferindo ambos os pedidos e determinando à universidade o recebimento e análise da documentação do autor. [...] Decido. O CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) argui ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que atua apenas como executor técnico do vestibular da Universidade de Brasília, sem competência para…

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