Processo 1010647-02.2024.8.11.0006

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1010647-02.2024.8.11.0006
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1010647-02.2024.8.11.0006 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Relatora: DRA. ANA CRISTINA SILVA MENDES Turma Julgadora: [DRA. ANA CRISTINA SILVA MENDES, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), ARILSON FERREIRA DE ASSUNCAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), HENRIQUE PESTANA DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). GILBERTO GIRALDELLI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Busca domiciliar sem mandado judicial. Cumprimento de mandado de prisão. Visualização de arma dentro do imóvel. Fundadas razões. Crime permanente. Encontro fortuito de prova. Licitude da diligência. Materialidade e autoria comprovadas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. 2. A defesa pleiteia o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar, a declaração de ilicitude das provas obtidas no interior da residência, o desentranhamento dos elementos probatórios e a absolvição do apelante, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial é lícita quando policiais, legitimamente presentes no local para cumprimento de mandado de prisão, visualizam arma de fogo no interior da residência; e (ii) definir se a materialidade e a autoria do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido estão comprovadas. III. Razões de decidir 4. A equipe policial compareceu ao imóvel com finalidade concreta e juridicamente legítima, consistente no cumprimento de mandado de prisão expedido contra o apelante em processo diverso. 5. O ingresso no imóvel decorreu de fato novo, concreto e superveniente, consistente na visualização de arma de fogo pela janela aberta da residência. 6. A visualização do artefato no interior do imóvel constituiu fundada razão objetiva para o ingresso domiciliar, pois indicava a possível prática de crime permanente. A situação se ajusta ao encontro fortuito de prova e não caracteriza pescaria probatória. 7. A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime permanente. A consumação se prolonga enquanto o agente possui ou mantém sob sua guarda arma, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 8. A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, pelo termo de exibição e apreensão e pelo laudo pericial. O exame técnico atestou a eficiência de parte relevante do material apreendido para efetuar disparos. 9. A autoria está demonstrada pela apreensão dos artefatos no quarto utilizado pelo apelante, pelos depoimentos policiais e pela admissão judicial de que as armas ficavam guardadas no local em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados