Processo 1010653-61.2025.8.13.0024
TJMG • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1010653-61.2025.8.13.0024/MG RÉU : CASA AZUL ACOLHIMENTO SO POR HOJE ADVOGADO(A) : CRISTIANE KERCIA FERREIRA DIAS MARRA (OAB MG114852) SENTENÇA I – RELATÓRIO Ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face da Comunidade Terapêutica Casa Azul Só Por Hoje e o Município de Belo Horizonte, todos devidamente qualificados nos autos. O Ministério Público alega, em síntese, que: (i) instaurou procedimento administrativo em 2024 para acompanhar as atividades da Comunidade Terapêutica Casa Azul Só Por Hoje; (ii) a entidade, após reabrir em novo endereço em Belo Horizonte no ano de 2024, passou a acolher pessoas por tempo indeterminado, sem respaldo legal, alvarás de funcionamento, sanitário ou de vistoria do Corpo de Bombeiros; (iii) em inspeção realizada em 12.8.2024, constatou-se a ausência de responsável técnico, fichas individuais de atendimento, recursos humanos suficientes, estrutura física precária, descumprimento de boas práticas no armazenamento de alimentação e medicamentos, além de indícios de internações involuntárias e privação de liberdade; (iv) a Comunidade não possuía articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou com os serviços de Atenção Primária à Saúde do Município; (v) apesar de tentativas administrativas, o Município de Belo Horizonte não adotou providências eficazes, e a Comunidade continuava a operar, abrigando, em 10.4.2025, aproximadamente 42 pessoas, sendo 12 delas acamadas; (vi) os fatos configuram grave violação aos direitos fundamentais dos acolhidos. O Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a interdição total e imediata da Comunidade Terapêutica, o desligamento dos acolhidos, a suspensão de novos acolhimentos e a atuação do Município para acompanhamento e transferência dos internos. No mérito, pugnou pela procedência integral do pedido inicial para interdição definitiva da unidade. Parcialmente deferido o pedido de tutela de urgência (evento n. 7), foi determinado à Comunidade Terapêutica Casa Azul Só Por Hoje que: (i) no prazo de 60 (sessenta) dias, sanasse integralmente as irregularidades apontadas pelo Ministério Público; (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentasse Planos Individuais de Acompanhamento de todos os acolhidos, organizados em pastas individualizadas; (iii) suspendesse o acolhimento de novos internos. Ao Município de Belo Horizonte, foi determinado que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, realizasse o levantamento das pessoas transferidas e elaborasse relatório social circunstanciado e detalhado. Contestação apresentada pela Comunidade Terapêutica Casa Azul Só Por Hoje (evento n. 16), na qual alegou que a fiscalização inicial que originou o procedimento administrativo foi realizada em um momento de luto na instituição, devido ao falecimento do pai de uma das diretoras, que também era acolhido, o que teria impedido a apresentação imediata da documentação. Sustentou a existência de registros organizados, planos de atendimento individual e voluntariedade do acolhimento. Argumentou que possui Alvará de Localização e Funcionamento válido e que está em busca ativa de regularização para o novo endereço, inclusive junto aos órgãos sanitários e Corpo de Bombeiros. Afirmou que a interdição seria medida desproporcional, considerando a função social que exerce, e requereu a improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, a concessão de prazo razoável para adequação. Juntou, ainda,…
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