Processo 1010662-15.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1010662-15.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010662-15.2026.8.11.0001. AUTOR: FERNANDO WESLLEY FERNANDES SILVA PRIMO REU: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA, ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. Vistos, etc. Processo na etapa de instrução e julgamento. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FERNANDO WESLLEY FERNANDES SILVA PRIMO em face de ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A. e PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA., objetivando a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 41.000,00, referente ao custo total do reparo do seu veículo, restituição de encargos financeiros - juros e taxas - decorrentes de empréstimo consignado que foi obrigado a contrair, bem como indenização por danos morais, em razão de acidente ocorrido no interior de estacionamento de shopping center. Narra a parte autora que, em 22/12/2025, por volta das 18h50min, ingressou com seu veículo Chevrolet Cruze, placa QCP-1967, no estacionamento do Shopping Estação Cuiabá, tendo adentrado pelo acesso interno por volta das 18h29min, conforme comprovante de estacionamento juntado aos autos. Aduz que, ao trafegar pelo setor G3, foi surpreendido por acúmulo significativo de água na pista, o que ocasionou perda de controle do veículo por aquaplanagem, culminando na colisão contra uma pilastra. Sustenta que não havia qualquer sinalização de risco ou isolamento da área, tampouco providências das requeridas para evitar o acúmulo de água, apesar da exploração econômica do estacionamento. Relata que procurou atendimento administrativo imediatamente após o ocorrido, tendo formalizado reclamação junto à empresa responsável. A parte autora afirma que tentou solução extrajudicial, sem êxito, tendo recebido resposta expressa de improcedência da reclamação. Aduz que seu veículo se encontrava em perfeitas condições, com pneus e sistema de frenagem novos, conforme notas fiscais anexadas, e que suportou prejuízo material estimado em R$ 41.000,00, além de danos morais decorrentes dos transtornos experimentados. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a preservação e exibição das imagens do circuito interno do estacionamento no horário dos fatos, bem como a condenação das requeridas ao pagamento de danos materiais, danos morais e restituição dos encargos financeiros do empréstimo. Sobreveio despacho determinando providência à parte autora (Id. 224609249), o qual foi devidamente cumprido por meio da petição de emenda à petição inicial - id. 226045929, informando desistência do pedido de tutela de urgência que visava a exibição de imagens, reconhecendo a inadequação do rito. Em contrapartida, reitera os demais pedidos, sendo posteriormente proferida decisão de regular prosseguimento do feito (Id. 226054966). Realizada a audiência de conciliação, esta restou frustrada. Em contestação, as promovidas suscitam, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S.A., sustentando que a administração do estacionamento compete exclusivamente à PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA., pessoa jurídica distinta, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico. No mérito, não negam a ocorrência do acidente no interior do estacionamento, mas defendem a ausência de responsabilidade civil, alegando inexistência de ato ilícito e de nexo causal. Sustentam que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados