Processo 1010672-57.2024.4.01.3100
TRF1 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1010672-57.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALENTINA DOS SANTOS DA LUZ Advogado do(a) AUTOR: CELSON FILHO GUERRA - AP2559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por VALENTINA DOS SANTOS DA LUZ em face da sentença de ID 2241424211, págs. 1/3, que julgou i
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