Processo 1010703-79.2026.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1010703-79.2026.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1010703-79.2026.8.11.0001. AUTOR: ELZITA MARQUES DA COSTA ALVES REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos etc., Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS INDEVIDAS (PRODUTO/ SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO), proposta por ELZITA MARQUES DA COSTA ALVES, em face do BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados na inicial. A parte requerente alega, em síntese, que é correntista do Banco demandado e descobriu a existência de descontos denominados “MORA CRÉDITO PESSOAL, PARCELA CRÉDITO PESSOAL e TARIFA BANCÁRIA”, no período compreendido entre os anos de 2020 e 2025, por isto pretende a restituição em dobro dos valores descontados, que perfazem o total de R$15.386,34 (quinze mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), além da reparação por danos morais. O reclamado apresentou contestação em que arguiu a aplicação da prescrição trienal, e ainda pugnou pela improcedência da demanda. O autor apresentou impugnação à contestação, em que ratificou os termos e pedidos da petição inicial. De proêmio, rejeito a preliminar defensiva. O interesse de agir se consubstancia na necessidade de a parte autora vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar. Presentes tais requisitos, não há que se falar em ausência de interesse. Ademais, é válido mencionar que é predominante na jurisprudência que não é necessário o esgotamento das instâncias administrativas para que se leve a questão para a tutela fornecida pelo Poder Judiciário, consoante a inteligência do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, in verbis: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito'”. Ultrapassadas as preliminares, passo a análise do mérito. PRESCRIÇÃO. Aplicável no caso presente a prescrição quinquenal, nos termos do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O STJ já firmou entendimento que, em demandas envolvendo pretensão de repetição de indébito, o termo inicial para contagem da prescrição é o do último desconto, vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em demandas como a do presente caso, envolvendo pretensão de repetição de indébito, aplica-se prazo prescricional quinquenal a partir da data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento indevido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp 1799042/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019) No mesmo sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFAS NÃO AUTORIZADAS. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. INSURGÊNCIA DO PROMOVENTE. SENTENÇA REFORMADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados